Processo 0001734-26.2024.5.09.0662

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001734-26.2024.5.09.0662
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0001734-26.2024.5.09.0662 RECORRENTE: GABRIELA MARCOLINA FERREIRA JORDAO E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIELA MARCOLINA FERREIRA JORDAO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9af5f9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001734-26.2024.5.09.0662 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 35.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. GABRIELA MARCOLINA FERREIRA JORDAO ANA BEATRIZ MACHADO CHAGAS DE LIMA (PR112276) ELTON EIJI SATO (PR74381) ISABELLA JULIANE CRUZ MARTINS (PR92240) JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE GONZALES (PR103588) LEANDRO AUGUSTO BUCH (PR60471) PAULO TEXEIRA MARTINS (PR52711) Recorrente:   Advogado(s):   2. ADVOCACIA BELLINATI PEREZ CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (PR19937) PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR (PR50945) Recorrido:   Advogado(s):   ADVOCACIA BELLINATI PEREZ CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (PR19937) PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR (PR50945) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO VOTORANTIM S.A. EDUARDO ABUCARUB GASPAROTO (SP172884) Recorrido:   Advogado(s):   SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A. THIAGO HENRIQUE FUZINELLI (PR41795) Recorrido:   Advogado(s):   GABRIELA MARCOLINA FERREIRA JORDAO ANA BEATRIZ MACHADO CHAGAS DE LIMA (PR112276) ELTON EIJI SATO (PR74381) ISABELLA JULIANE CRUZ MARTINS (PR92240) JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE GONZALES (PR103588) LEANDRO AUGUSTO BUCH (PR60471) PAULO TEXEIRA MARTINS (PR52711)   RECURSO DE: GABRIELA MARCOLINA FERREIRA JORDAO Considerando que no sistema PJe as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id e5279f0; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id a1cad1b). Representação processual regular (Id 42b3bdc,6051a7d). Preparo inexigível (Id 20ca3f8).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO Questão JT: PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. Alegação(ões): - violação da(o) parágrafos caput, 1º, 2º e 4º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. A Autora requer o reconhecimento da natureza salarial da parcela remuneratória em debate. Alega que a verba era paga com habitualidade e vinculada às metas de produtividade; não havia o pagamento fundado em “desempenho superior ao ordinário”, mas sim no estímulo da produção do empregado dentro das margens esperadas pela Ré; a parcela implicou reflexos nas demais verbas; a Ré não juntou os documentos necessários para aferir os critérios e valores da parcela em questão, impedindo, portanto, a demonstração de diferenças; era da Ré o encargo probatório. Fundamentos do acórdão recorrido: "Analisa-se. O Juízo de origem declarou que a verba paga como prêmio era comissão, arbitrou que a média seria de R$ 1.000,00 mensais e deferiu reflexos, dizendo que a empresa não apresentou "regulamento interno, política de metas ou qualquer outro documento que definisse critérios objetivos para a aferição e pagamento da parcela, tampouco elementos que permitam verificar a…

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