Processo 0001734-28.2022.5.07.0023

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001734-28.2022.5.07.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0001734-28.2022.5.07.0023 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE BEZERRA RECLAMADO: ESPERANCA AGROPECUARIA E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8e560 proferido nos autos. CERTIDÃO   Nesta data, 26 de junho de 2026, eu, ANA KAROLINE COSTA DO VALE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. A parte reclamada foi notificada para providenciar a conversão dos depósitos realizados na modalidade seguro garantia sob pena de multa pelo descumprimento. Peticionou requerendo o chamamento do feito a ordem sob alegação de que era necessária a atualização dos cálculos, deixando o prazo transcorrer sem ter comprovado os referidos depósitos em conta vinculada a este Juízo. O fato de os cálculos estarem desatualizados não impedem o cumprimento da determinação judicial, já que, como bem pontuou a própria reclamada, não houve alteração em virtude de reforma judicial. Uma vez convertidas as apólices, seria feita a liberação nos termos do art.899 da CLT, considerando que os depósitos recursais somados são inferiores ao valor da condenação, com a realização da atualização dos autos e citação da reclamada pelo remanescente. E ai, uma vez garantida a execução, poderia a parte reclamada apresentar os competentes embargos executórios. Face ao exposto, aplico a multa pelo descumprimento da determinação judicial conforme estabelecida no despacho de id.98109d9. Atualizem-se os cálculos com a inclusão da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer nos termos do despacho de #id:98109d9. Independentemente da atualização dos cálculos, notifique-se a empresa reclamada, para no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se tem interesse em substituir o SEGURO por depósito judicial, deve efetuar o referido depósito na mesma oportunidade, ciente de que seu silêncio será interpretado como negativa. Decorrido o prazo sem manifestação ou ante a manifestação pela manutenção do SEGURO garantia,  inclua-se a  seguradora POTENCIAL SEGURADORA - CNPJ: 11.699.534/0001-74 como terceiro interessado. Após, a atualização dos cálculos, oficie-se a seguradora POTENCIAL SEGURADORA - CNPJ: 11.699.534/0001-74. para no prazo de 15(quinze) dias (Av.Raja Gabaglia, 1143/19º CEP 30380-403 - Luxemburgo - BH-MG | - domicílio judicial eletrônico) para converter o valor da apólice em favor de conta judicial à disposição do Juízo no Banco do Brasil, agência 2253, ou Caixa Econômica Federal, agência 3135, sob pena de sequestro dos valores correspondentes. Dados da apólice: APOLICE 01: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/22102614534175400000031179798?instancia=1 - R$15.985,29 APOLICE 02 https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/23080715410338900000049478780?instancia=1 - R$32.929,36 APOLICE 03 CHAVE DE ACESSO: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/23082917473732600000049478789?instancia=1 - R$16.46,68 Decorrido prazo sem a conversão efetue-se a tentativa de constrição de valores no CNPJ da seguradora. Comprovado o depósito,  venham-se os autos conclusos para deliberação acerca dos depósitos recursais. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 15 de julho de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA AGROPECUARIA E INDUSTRIA LTDA

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