Processo 0001734-74.2022.8.16.0072
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3259-6215 - E-mail: CRDO-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0001734-74.2022.8.16.0072 Processo: 0001734-74.2022.8.16.0072 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$17.480,82 Exequente(s): MARIA C. GONÇALVES MARATTE Executado(s): MARIA CARDILENE DA SILVA BARBOSA 1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, como já determinado nas seq. 58 e 71 O alvará poderá ser expedido independentemente da preclusão da presente decisão, tendo em vista que a alegação de impenhorabilidade já restou afastada pela decisão de seq. 58. 2. Antes da expedição do alvará, no entanto, a Secretaria/Escrivania deverá conferir e certificar, nos autos, o seguinte: a) se os poderes do advogado estão regularmente comprovados e incluem os de receber e dar quitação em nome do mandante, indicando o seq. da procuração; b) se existe penhora averbada no rosto dos autos, e, se houver, em que folha ou sequência está o auto. Esclareço que, para os fins da verificação acima determinada, e a menos que o advogado postule em causa própria, só se considerarão regularmente comprovados os poderes do advogado se houver nos autos, ou nos apensos, procuração dentro do prazo de validade, com poderes para receber e dar quitação, em via original assinada, ou em cópia a que a lei atribui efeito de original, e sem que haja nos autos ou em Secretaria notícia de que dita procuração foi revogada, ou substabelecida sem reserva, ou que o procurador renunciou aos poderes ali recebidos. Esclareço, também, que, a menos que se trate de alvará a ser expedido em favor da própria parte, para levantamento em pessoa, os poderes do advogado para receber e dar quitação deverão constar expressamente da procuração, com esses termos ou mediante sinônimos perfeitamente equivalentes, não se aceitando, para esse fim, que a procuração faça mera remissão ao artigo 105 do CPC ou refira a concessão dos poderes mencionados naquele artigo, sem discriminá-los. Tratando-se de alvará eletrônico, fica dispensada a apresentação de qualquer comprovante de transferência, que se limitará à confirmação automática do cumprimento da ordem de levantamento pelo Projudi, devendo, então, o beneficiário verificar sua efetivação mediante conferência pelo próprio interessado na conta bancária indicada. 3. No mais, cumpra-se a seq. 86. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Juiz de Direito
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