Processo 0001735-36.2017.5.19.0061

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001735-36.2017.5.19.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
27/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0001735-36.2017.5.19.0061 AUTOR: JOSE ELYSON FARIAS DA SILVA RÉU: A PEDRA COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba8d0c3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Retifique-se o polo passivo deste processo, para que seja incluída a cônjuge do executado DEMERVAL HOLANDA CAVALCANTE NETO, a Srª. LICIANE TENORIO CAVALCANTE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, por serem, na compreensão do Juízo, os proprietários de fato da garagem autônoma na condição de FIEIS DEPOSITÁRIOS, sendo: ELITON LAURENTINO DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e LICIANE TENORIO CAVALCANTE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, bem como as demais empresas e sócios que foram incluídos no polo passivo do Processo nº. 0001463-76.2016.5.19.0061. Inclua-se o patrono do executado, Drº. Marcos Lopes Sales Junior - OAB-AL nº. 11.139, na condição de advogado dos demais incluídos no processo, considerando-se que o advogado é defensor deles no Processo nº. 0001463-76.2016.5.19.0061. Decidindo. Tendo em conta a judiciosa decisão (#176b8e8) constante nos autos do Processo nº. 0001463-76.2016.5.19.0061, de penhora da GARAGEM AUTÔNOMA Nº. 05, componente do EDIFÍCIO “SALT”, registrada sob matricula nº. 210.198, Ficha 01, do livro 02, e com fundamento no art. 765 da CLT c/c art. 769 da CLT, sendo assim, promovam-se a penhora no rosto do Processo nº. 0001463-76.2016.5.19.0061, visando a garantia da execução deste processo, no valor de R$ 21.000,00. Após a penhora no rosto do Processo nº. 0001463-76.2016.5.19.0061, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de petição pelo eg. TRT19ª daqueles autos. CASO SEJA CRIADO QUALQUER OBSTÁCULO OU EMBARAÇO AO CUMPRIMENTO DO PRESENTE, FICA AUTORIZADO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A SOLICITAR O AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL (art. 662 CPC), bem como a proceder as diligências necessárias em qualquer dia ou hora (art. 770, parágrafo único da CLT; Art. 172, §§ 1º e 2º do CPC; Art. 5º, XI da Constituição Federal de 1988). O JUÍZO ORIENTA QUE DESACATAR O OFICIAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOTADAMENTE POR SER 'LONGA MANUS' DO PODER JUDICIÁRIO, PODERÁ IMPLICAR NA SANÇÃO DISPOSTA NO ART. 331 DO CPB c/c SÚMULA Nº. 147 DO C. STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função". ALÉM DA INFRAÇÃO PENAL DESTACADA, A CONDUTA PRATICADA INCIDIRÁ EM ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, PODENDO INCORRER NA MULTA DE 20% DO VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (tendo como base de cálculo o valor total da execução), ANCORADA NO ART. 77, § 2º DO CPC/2015, RECEPCIONADA PELA IN Nº. 39/2016 DO C. CSJT. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA deverá, ainda, advertir à pessoa recebedora da ordem que, na hipótese de DESACATO, DESOBEDIÊNCIA E RESISTÊNCIA, o Juízo encaminhará cópia das peças dos autos à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, INDEPENDENTEMENTE DE NOVEL DESPACHO, independentemente da imputação ao executado da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, de início, o que deve ser providenciado pela Secretaria da Vara. DOU FORÇA DE MANDADO A ESSA DECISÃO. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. ARAPIRACA/AL, 26 de abril de 2026. ANA PAULA MENDONCA MONTALVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELITON LAURENTINO DOS SANTOS - LICIANE TENORIO CAVALCANTE - DERMEVAL HOLANDA CAVALCANTE NETO - PEDRA FORTE…

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