Processo 0001735-49.2026.8.17.2640

TJPE • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0001735-49.2026.8.17.2640
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0001735-49.2026.8.17.2640 INVENTARIANTE: VERONICA DE OLIVEIRA DA SILVA DE CUJUS: MARINA DE OLIVEIRA NUNES DESPACHO R. Hoje. Trata-se de ação de inventário ajuizada por VERONICA DE OLIVEIRA DA SILVA em razão do falecimento de MARINA DE OLIVEIRA NUNES, ocorrido em 16/05/2022, nesta Comarca de Garanhuns/PE. Por meio do despacho de ID 233183515, este Juízo determinou a emenda à petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, para que a parte autora: a) retificasse o valor da causa; b) procedesse ao recolhimento das custas iniciais; e c) esclarecesse a existência de eventual herdeiro menor ou incapaz. A parte autora apresentou petição de emenda (ID 240120342), acompanhada de documentos de avaliação venal (ID 240120343). I. Do valor da causa A emenda apresentada relacionou e comprovou, mediante documento oficial do cadastro imobiliário municipal (Prefeitura Municipal de Garanhuns), o valor venal de sete dos oito imóveis urbanos indicados na petição inicial como integrantes do acervo hereditário, perfazendo o montante de R$ 60.944,19 (sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos). Todavia, verifica-se que não foi incluído o imóvel situado na Rua Antônio Paulo de Miranda, nº 31, bairro Santo Antônio, Garanhuns/PE, expressamente mencionado na relação de bens da petição inicial (item II), tampouco apresentado o respectivo documento de avaliação venal, malgrado conste dos autos, à fl. 28, extrato de débitos municipais correlato ao referido imóvel, o que evidencia sua existência e a viabilidade de obtenção do respectivo valor cadastral. Dessa forma, a determinação constante da alínea "a" do despacho anterior não foi integralmente cumprida, subsistindo a incompatibilidade entre o valor atribuído à causa e a real extensão patrimonial do espólio. Determino, portanto, que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a instrução processual com o documento de avaliação venal do imóvel faltante, procedendo à consequente e definitiva retificação do valor da causa. II. Da gratuidade da justiça, da taxa judiciária e das custas processuais Mantenho, por ora, o entendimento consignado no despacho anterior quanto ao indeferimento da gratuidade da justiça: a existência de acervo imobiliário expressivo, ainda que integrado por bens ilíquidos, constitui elemento nos autos apto a afastar, neste momento processual, a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, §2º, CPC), sem prejuízo de reavaliação em momento oportuno. Todavia, impõe-se distinguir, com rigor técnico, os regimes de exigibilidade da taxa judiciária e das custas processuais, verbas de natureza e disciplina distintas nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020, distinção esta que não foi adequadamente observada na petição de emenda apresentada pela parte autora, a qual requereu, genericamente, o diferimento de "custas e demais valores" para o final do processo, com base em jurisprudência de outro Tribunal de Justiça. II.1. Da taxa judiciária A taxa judiciária incide sobre os procedimentos cíveis de jurisdição contenciosa ou voluntária, categoria em que se insere o presente inventário (art. 3º, I, da Lei nº 17.116/2020), tendo por base de cálculo o valor da causa (art. 5º, I), com alíquota de 1% (um por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados