Processo 0001735-72.2017.8.18.0074
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001735-72.2017.8.18.0074 APELANTE: FRANCISCO GRIGORIO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS, FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, PAULO ANTONIO MULLER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ANTONIO MULLER RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais, em ação fundada na alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado não contratado. 2. Fato relevante. Parte autora sustenta inexistência de contratação e pleiteia restituição em dobro e compensação moral. 3. Decisão anterior. Juízo de primeiro grau entendeu comprovada a contratação e a disponibilização do valor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve comprovação válida da contratação e da efetiva disponibilização do crédito ao consumidor; e (ii) saber se os descontos indevidos ensejam repetição do indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Relação jurídica de consumo. Incidência do CDC. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. 6. Ônus da prova do fato constitutivo do direito da instituição financeira. Ausência de comprovação idônea da contratação e da transferência dos valores. 7. Documentos unilaterais, como “prints” de sistema, não comprovam a efetiva disponibilização do crédito. Aplicação da Súmula 18 do TJPI. 8. Inexistência de prova da regularidade do contrato. Nulidade da avença. 9. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Devolução em dobro dos valores. 10. Dano moral configurado in re ipsa, em razão de descontos indevidos sobre verba alimentar. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Apelação conhecida e provida. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação idônea da contratação e da efetiva disponibilização do crédito em empréstimo consignado enseja a nulidade do contrato. 2. Descontos indevidos em benefício previdenciário geram direito à repetição do indébito em dobro e à indenização por danos morais.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 15/05/2026 a 22/05/2026, acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO GREGÓRIO DA SILVA em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Simões/PI, nos autos de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em desfavor do BANCO BMG S.A. Na origem, a parte autora alegou a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, oriundos de contrato de empréstimo consignado que afirma não ter celebrado, sustentando a inexistência de relação jurídica válida entre as partes. Requereu, assim, a declaração de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.