Processo 0001736-14.2024.5.12.0047

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001736-14.2024.5.12.0047
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ AP 0001736-14.2024.5.12.0047 AGRAVANTE: PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO: COSTA & FILHO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001736-14.2024.5.12.0047 (AP) AGRAVANTE: PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO: COSTA & FILHO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA RELATORA: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ       DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pelo exequente contra decisão que aplicou proporcionalmente a cláusula penal de acordo judicial. O exequente pleiteia a incidência integral da cláusula penal de 40% sobre o saldo devedor, ou ao menos 20%, sob o argumento de que houve atraso de três dias no pagamento de uma parcela, que motivou seu requerimento de vencimento antecipado do saldo devedor, justificando a penalidade conforme pactuado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o atraso ínfimo no pagamento de parcela de acordo judicial autoriza a aplicação proporcional da cláusula penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cláusula penal tem por objetivo compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, servindo como prefixação de perdas e danos. 4. O magistrado possui a faculdade de reduzir equitativamente a cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio. 5. O atraso ínfimo no pagamento de parcela de acordo judicial, especialmente quando o restante da obrigação é substancialmente cumprido, autoriza a aplicação mitigada da cláusula penal, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 413.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, originário da 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ, sendo agravante PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA e agravado COSTA & FILHO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. O exequente (Id. a1d480c) insurge-se contra a decisão de Id. 9e1b9da, que determinou aplicação proporcional da cláusula penal aos dias de atraso da quitação da 5ª parcela do acordo. Requer a incidência integral da cláusula penal em questão. A agravada apresenta contraminuta (Id. d9c5b69). É o relatório. VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço do agravo de petição do exequente e da contraminuta da executada, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE APLICAÇÃO PROPORCIONAL DA CLÁUSULA PENAL DE ACORDO JUDICIAL O Juízo da execução determinou a incidência proporcional da cláusula penal do acordo firmado nestes autos em razão do atraso de alguns dias no pagamento da 5ª parcela, nestes termos: "Por ter a ré efetuado o pagamento da parcela com vencimento em 14/11/2025 (penúltima parcela) apenas no dia 17/11/2025, requer a parte autora a aplicação da cláusula penal e o prosseguimento da execução com saldo devido de R$800,00, #id: c90b27a . A ré, por sua vez, requer o indeferimento do pedido de multa e a declaração de cumprimento integral do acordo. Assevera, ainda, a última parcela foi quitada antecipadamente (08/12/2025), #id: 9e3f668 .…

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