Processo 0001737-15.2025.5.08.0131

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001737-15.2025.5.08.0131
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Cejusc-Jt 2º Grau
Última publicação
09/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR ROT 0001737-15.2025.5.08.0131 RECORRENTE: JHONATAN NERES VITOR SOARES E OUTROS (1) RECORRIDO: JHONATAN NERES VITOR SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e2f049 proferida nos autos. ROT 0001737-15.2025.5.08.0131 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SKAVA -MINAS MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA ANA CAROLINA BARROS ALVES MUZZI (MG83790) ANDREIA CRISTINA FAGUNDES NEVES PANTOLFO (MG145014) MELISSA FUCCI LEMOS ASSMANN (MG82955) MONICA CRISTINA BRAZ (MG58056) Recorrido:   Advogado(s):   JHONATAN NERES VITOR SOARES GABRIELY CASSIANA DOS SANTOS (PA38955) PAULA RENATA AMANCIO DA SILVA (PA21246)   RECURSO DE: SKAVA -MINAS MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/07/2026 - Id 60db0a9; recurso apresentado em 13/07/2026 - Id 01421e2). Representação processual regular (Id 00cbc08 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c10ed34: R$ 13.972,30; Custas fixadas: R$ 279,45; Depósito recursal recolhido no RO, id e59c9fd : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id aefac18 ; Condenação no acórdão, id f8c241e: R$ 24.000,00; Custas no acórdão: R$ 480,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 5c6078c : R$ 22.616,17; Custas processuais pagas no RR: id8b25c3a . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamada argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Sustenta a nulidade do acórdão por deficiência de fundamentação, alegando que a Corte Regional deixou de enfrentar argumentos essenciais e de analisar as provas documentais apresentadas.  Afirma que a decisão recorrida não apresentou manifestação específica sobre as teses defensivas e documentos constantes dos autos, violando o art. 93, IX, da CF e o art. 489, § 1º, do CPC. Examino. A recorrente não interpôs embargos de declaração, portanto, seu recurso não contém indicação do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e, consequentemente, o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Assim, não atende ao pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da CLT. Portanto, nego seguimento ao recurso quanto à preliminar em questão. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação da(o) parágrafos caput e 2º do artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 369, 370, 371 e 372 do Código de Processo Civil de 2015. Recorre a reclamada do acórdão que rejeitou a preliminar de nulidade do…

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