Processo 0001738-36.2026.8.17.8223
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0001738-36.2026.8.17.8223 AUTOR(A): YURE RAMOS VALFRIDO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos da inteligência do art. 38 e dos princípios da Lei 9.099/1995. O demandante requereu a concessão de tutela de urgência para " para que seja determinado ao Réu, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que REATIVE/DEVOLVA INTEGRALMENTE ao domínio do Autor o perfil @yureramos (Instagram), com todas as funcionalidades, seguidores, publicações, mensagens e conteúdos vinculados, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento; (ID Num. 237290364), narrando o conflito da seguinte maneira: " Autor é proprietário e administrador integral do perfil @yureramos (Instagram), link: https://www.instagram.com/yureramos, conta de uso pessoal, criada e mantida exclusivamente sob sua titularidade. O referido perfil sempre foi utilizado de forma lícita, regular e compatível com as políticas da plataforma, inexistindo qualquer histórico de violação às diretrizes do Instagram. A conta era utilizada para fins pessoais, servindo como meio de comunicação, interação social e armazenamento de registros relevantes da vida do Autor, incluindo fotos, mensagens e memórias digitais que não possuíam cópia em outro local. Ocorre que, em 03/04/2026, de forma abrupta, unilateral e sem qualquer aviso prévio, a plataforma Meta desativou o perfil do Autor, impedindo completamente o acesso ao conteúdo, às mensagens, às publicações e aos dados associados à conta. A única justificativa apresentada pela plataforma foi a indicação genérica de suposta “violação das diretrizes da comunidade”, sem qualquer especificação da conduta supostamente irregular, tampouco indicação de qual norma teria sido infringida. Não foi oportunizado ao Autor contraditório, ampla defesa ou qualquer esclarecimento prévio, configurando flagrante abuso na relação de consumo, em afronta aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Além disso, o Autor não consegue criar novos perfis na plataforma, pois todas as tentativas resultam em bloqueio automático, o que indica a existência de restrição sistêmica vinculada ao seu cadastro. Imediatamente após a desativação, o Autor buscou solucionar a questão pelas vias administrativas, realizando as apelações internas disponibilizadas pela própria plataforma, enviando e-mails ao suporte oficial e seguindo rigorosamente todos os procedimentos indicados pelo Instagram. Além disso, registrou reclamação formal junto ao e-mail do suporte, demonstrando inequívoca boa-fé e tentativa exaustiva de resolução extrajudicial do conflito." (ID Num. 237290364). Como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, o demandado foi intimado a se manifestar sobre o requerimento autoral, porém não se pronunciou. A concessão de tutela de urgência exige, necessariamente, a presença cumulativa dos requisitos de (1) plausibilidade do direito invocado e (2) do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Neste juízo sumário de cognição, não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito afirmado na inicial, porquanto a documentação colacionada não aponta, em tese, o direito…
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