Processo 0001738-47.2026.4.05.8500

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0001738-47.2026.4.05.8500
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal SE
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0001738-47.2026.4.05.8500 IMPETRANTE: INGRID MICHELLE COELHO SAMPAIO FELIX ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUIS FILLIPE REIS SILVA - SE12937 AUTORIDADE: RUTH SALES GAMA DE ANDRADE TERCEIRO INTERESSADO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Adoto o relatório da decisão de id. 147703333: INGRID MICHELLE COELHO SAMPAIO FELIX impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR contra suposto ato coator praticado pela REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE - IFS/SE, por meio do qual pretende: III.1. Diante de todo o exposto, demonstrado o direito líquido e certo da Impetrante, bem como a ilegalidade e o abuso de poder praticados pela autoridade coatora, requer-se: a) A concessão da medida liminar para suspender os efeitos do ato coator que preteriu a Impetrante, determinando a sua imediata nomeação e posse no cargo de Professor EBTT Geografia, até o julgamento final do presente Mandado de Segurança ou, ao menos, a reserva de vaga; b) A notificação da autoridade coatora, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, nos termos do Art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009; c) A ciência do presente writ ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do Art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009; d) A prioridade na tramitação do presente Mandado de Segurança, em todas as suas fases, até o julgamento final, em conformidade com o Art. 20 da Lei nº 12.016/2009, considerando a urgência da matéria e a necessidade de célere solução para o caso; e) A concessão definitiva da segurança, confirmando a liminar pleiteada, para o fim de anular o ato coator que preteriu a Impetrante e determinar a sua imediata nomeação e posse no cargo de Professor EBTT Geografia, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo; f) Requer-se, ainda, que todas as intimações e notificações referentes ao presente feito sejam realizadas em nome do advogado Luis Fillipe Reis Silva, OAB/SE: 12.937, com escritório profissional situado em Rua Raul Seixas, 29-A, Barra dos Coqueitos, Centro, CEP: 49.140-086. g) O deferimento da gratuidade de justiça, por ser a impetrante declaradamente pobre na acepção jurídica do termo. Narrou que: I.1. A Impetrante, Ingrid Michele, candidata ao cargo de Professor EBTT Geografia, inscreveu-se no concurso público regido pelo edital que previa 5 vagas para Ampla Concorrência (AC), 2 vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e 1 vaga para PCD. I.2. Homologado o resultado final do certame, a Impetrante foi regularmente aprovada, classificando-se na 17ª colocação na lista geral e na 4ª colocação entre os candidatos autodeclarados pretos e pardos, com pontuação de 74,46. l.2.1. A ordem de classificação dos candidatos que concorreram às vagas (PPP) figuram: a) 1ª Colocada: Eline Almeida Santos - 81,49 b) 2º Colocado: Vitor Marques Almeida - 81,40 c) 3º Colocado Gabriel Matos Lima - 77,64 d) 4ª Colocada: Ingrid Michelle Coelho Sampaio Felix - 74,46 (Impetrante) l.3. Na primeira convocação, portaria nº 314, de 7 de fevereiro de 2025, para os candidatos que concorreram às vagas (PPP), a candidata Eline Almeida Santos, que foi a 1ª colocada, foi convocada para a vaga de Professor de Geografia, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de fevereiro de 2025, conforme se observa por meio do link:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados