Processo 0001738-59.2025.5.11.0052

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001738-59.2025.5.11.0052
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA ROT 0001738-59.2025.5.11.0052 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: JOANA GOUVEIA MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901d8bd proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Id fe2dad2) interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) em face da Decisão de Id 372d7c8, que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista (Id a6d302e). Nas razões de seu apelo, a ora Agravante suscita preliminar de tempestividade e defende a dispensa do recolhimento de custas processuais e do depósito recursal, sustentando que usufrui das prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública. Para tanto, ampara-se no artigo 16 da Lei nº 15.233/2025 e em precedentes jurisprudenciais. Ocorre que a matéria em debate — definição acerca da extensão à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) das prerrogativas processuais da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e de depósito recursal — constitui o objeto do Tema nº 195 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, afetado nos autos do IncJulgRREmbRep - 0000965-89.2023.5.20.0001 (Acórdão - Id 3f3545b). Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil e nas diretrizes normativas do Tribunal Superior do Trabalho para a sistemática de precedentes obrigatórios, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, pelo que resta prejudicado, neste momento processual, o conhecimento do  Agravo de Instrumento de Id fe2dad2, até a fixação da tese jurídica vinculante no IRR Tema 195. Cumprida a tramitação e publicado o acórdão pela Corte Superior, voltem os autos conclusos para as providências de admissibilidade cabíveis. Dê-se ciência às partes. MANAUS/AM, 08 de julho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados