Processo 0001738-59.2025.5.11.0052
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA ROT 0001738-59.2025.5.11.0052 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: JOANA GOUVEIA MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901d8bd proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Id fe2dad2) interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) em face da Decisão de Id 372d7c8, que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista (Id a6d302e). Nas razões de seu apelo, a ora Agravante suscita preliminar de tempestividade e defende a dispensa do recolhimento de custas processuais e do depósito recursal, sustentando que usufrui das prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública. Para tanto, ampara-se no artigo 16 da Lei nº 15.233/2025 e em precedentes jurisprudenciais. Ocorre que a matéria em debate — definição acerca da extensão à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) das prerrogativas processuais da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e de depósito recursal — constitui o objeto do Tema nº 195 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, afetado nos autos do IncJulgRREmbRep - 0000965-89.2023.5.20.0001 (Acórdão - Id 3f3545b). Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil e nas diretrizes normativas do Tribunal Superior do Trabalho para a sistemática de precedentes obrigatórios, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, pelo que resta prejudicado, neste momento processual, o conhecimento do Agravo de Instrumento de Id fe2dad2, até a fixação da tese jurídica vinculante no IRR Tema 195. Cumprida a tramitação e publicado o acórdão pela Corte Superior, voltem os autos conclusos para as providências de admissibilidade cabíveis. Dê-se ciência às partes. MANAUS/AM, 08 de julho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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