Processo 0001738-76.2015.5.10.0007
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001738-76.2015.5.10.0007 RECLAMANTE: EVERARDO FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, AGENOR SANTANA REIS JUNIOR, ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA, Espólio de Ferola Torquato da Silva CPF: XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924ad17 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DARLON BATISTA DE OLIVEIRA, em 28 de abril de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de execução redirecionada ao Espólio de Ferola Torquato da Silva. Pela petição de ID 6154cd4, o exequente noticia dificuldades na localização de inventário judicial e aponta que o Sr. Humberto Torquato da Silva (filho do de cujus) e a Sra. Neide Barbosa Reis da Silva (viúva meeira) possuem informações sobre o patrimônio deixado pelo falecido. Compulsando os autos, verifico que o Sr. Humberto, embora tenha formalizado renúncia à herança (ID f77efba - fls. 605), figura em outros processos como interlocutor acerca dos bens do espólio, enquanto a Sra. Neide, na qualidade de herdeira-meeira, detém a posse e administração provisória dos bens (art. 613 do CPC), até que se comprove a abertura de inventário e compromisso de inventariante. A efetividade da execução e o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) impõem aos herdeiros e administradores do patrimônio o dever de transparência quanto aos bens passíveis de penhora. Assim, com fundamento nos arts. 772, inciso III, e 774, inciso V, do CPC, de aplicação subsidiária, determino: Expeça-se mandado de intimação (ou carta precatória, se necessário, considerando o endereço em Goiânia/GO:Rua 1141, nº 214, Quadra 247, Ed. Privilege Marista, Aptº 2201, Setor Marista – Goiânia/GO, CEP 74.180-081 à Sra. NEIDE BARBOSA REIS DA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e ao Sr. HUMBERTO TORQUATO DA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), no endereço indicado à fl. 601 (Rua 1141, nº 214, Quadra 247, Edifício Privilege Marista, Goiânia-GO), para que, no prazo de 10 (dez) dias: (i) Informem a existência de processo de inventário judicial ou extrajudicial em nome de Ferola Torquato da Silva, indicando o número do processo ou o cartório de notas respectivo; (i) Relacionem, pormenorizadamente, os bens integrantes do acervo hereditário, indicando onde se encontram e seus respectivos valores. Advirtam-se os intimados de que a omissão injustificada, a prestação de informações falsas ou a resistência ao cumprimento da ordem judicial configuram ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o infrator à multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (art. 774, parágrafo único, CPC), sem prejuízo de outras sanções criminais e processuais cabíveis. Com a resposta, ou decorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERARDO FERREIRA DO NASCIMENTO
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