Processo 0001740-11.2023.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001740-11.2023.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001740-11.2023.5.10.0801 RECLAMANTE: AYANNE DE BARROS DOURADO NASCIMENTO RECLAMADO: CHS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME, CARLOS HENRIQUE SILVA, CHS MULTISERVICE LTDA, HLB INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e46a2f proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO             Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELAINE BORGES VALADARES, em 19 de maio de 2026.                                               DECISÃO - ALVARÁ ELETRÔNICO   Vistos os autos. Determino a expedição de Alvará(s) Eletrônicos para a movimentação da(s) conta(s) judiciais conforme decisão ID  ab879e3. Determino a(s) advogado(s) e demais beneficiário(s) que acompanhem a expedição da(s) referida(s) ordem(ns), comparecendo à instituição financeira, caso necessário, para o recebimento de valores no prazo de 5 dias, quando estabelecido saque ao portador. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no(s) alvará(s), principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. A(s) conta(s) judicial(s) deverá(ão) ser zerada(s). Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. Além disso, deverão haver as seguintes movimentações: a) TRANSFIRA ao(à) exequente, por intermédio do(a) advogado(a) RODRIGO COSTA CARVALHO, OAB: 13516, Procuração de ID 39153f7, o saldo total, referente ao(à) crédito obreiro; b)  a conta judicial deverá ser zerada. Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, TRT10. Sem prejuízo, eis que instaurado o presente incidente, determino a suspensão da execução nos presentes autos, nos termos do artigo 855-A, §2º, da CLT. Determino a citação do(s) sócios suscitado(s) - CARLOS HENRIQUE SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX no endereço cadastrado junto à Receita Federal, pela VIA POSTAL, para realizar(em) o pagamento da dívida (R$  71.753,24), conforme decisão de ID  ab879e3 ou, querendo, apresentar(em) manifestação,  e, ainda, indicar(em) as provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Também determino a citação da(s) empresa(s)  CHS MULTISERVICE LTDA, CNPJ: 49.005.058/0001-17 e HLB INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 22.705.001/0001-74 quanto à instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, via Domicílio Judicial Eletrônico, ou, se infrutífero, na pessoa do(s) sócio(s) acima descrito(s) para realizar(em) o pagamento da dívida (R$  71.753,24), conforme decisão ID  ab879e3 ou, querendo, apresentar(em) manifestação,  e, ainda, indicar(em) as provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Estabeleço que deverá(ão) apresentar bens livres e desembaraçados de titularidade da(s) executadas principal(is) ou de seu(s)  sócio(s), sob pena de presunção de inexistirem. Publique-se para ciência. PALMAS/TO, 19 de maio de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME

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