Processo 0001740-14.2025.5.17.0003
TRT17 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0001740-14.2025.5.17.0003 EXEQUENTE: ALESSANDRA CUNHA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1fad06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante de toda a fundamentação supra, nos autos da ação de cumprimento de sentença movida por ALESSANDRA CUNHA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual se analisa a ocorrência de vícios em decisões pretéritas, decido: a) conhecer e acolher integralmente os embargos de declaração registrados sob o ID. 450c301 para, sanando o erro material de aferição de prazo contido na decisão de ID. d6e57f7, declarar a tempestividade do recurso de ID. ed00493; b) conferir efeito infringente à presente decisão para, reformando integralmente a decisão de ID. d6e57f7, passar ao exame do mérito recursal e acolher parcialmente os embargos de declaração de ID. ed00493, sanando a contradição e o erro material verificados no item "e" do dispositivo da sentença de liquidação de ID. daee787, para fins de excluir da condenação a obrigação de fazer consistente na implementação das sétima e oitava horas em folha de pagamento, bem como excluir a cominação de multa diária (astreintes) por descumprimento, uma vez que o vínculo empregatício da exequente foi extinto em 17/11/2019; c) rejeitar a insurgência veiculada no recurso de ID. ed00493 quanto ao enquadramento jurídico da função de Gerente Geral, mantendo-se o reconhecimento do direito às horas extras conforme os parâmetros fixados pelo título executivo judicial e pela fundamentação da sentença de liquidação, por se tratar de matéria preclusa e protegida pelo manto da coisa julgada; d) manter inalterados os demais termos e comandos da sentença de liquidação de ID. daee787 que não foram objeto de modificação específica por este julgado. Intimem-se as partes. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CUNHA
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