Processo 0001740-21.2025.5.20.0006
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001740-21.2025.5.20.0006 RECLAMANTE: LARISSA DE SOUSA RECLAMADO: BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12d728 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e o que dos autos consta, este Juízo julga PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos constantes na reclamatória ajuizada por LARISSA DE SOUSA em face de BTS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA e EMPRESA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS (a última de forma subsidiária), conforme objeto da fundamentação supra, condenar as reclamadas ao pagamento: saldo de salário; aviso prévio com integração ao tempo de serviço; 2ª parcela do 13º salário do ano de 2025; se houver, 13º salário proporcional e indenizado; férias vencidas e proporcionais com 1/3 e indenizadas; Cesta Básica de outubro a dezembro de 2024; multa do art 477 da CLT; e honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação, perfazendo um total de R$ 19.662,16, tudo conforme fundamentação supra. Liquidação por cálculos. Determina-se que a (o) ré (réu) faça os depósitos não realizados do FGTS mais 40% sobre a totalidade na conta vinculada da parte autora, no prazo de 45 dias após o trânsito em julgado; após o trânsito em julgado, proceda à baixa na CTPS do autor, considerando como data de saída 25/02/2026 (último dia de trabalho conforme informado pela autora em seu depoimento pessoal - ata de audiência de id d1c7858), sob pena de a anotação ser feita pela Secretaria da Vara, bem como a entrega das guias Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego - CD-SD no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação desta decisão, sob pena de pagamento de indenização pelo não fornecimento das guias Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego - CD-SD (equivalente a quotas de seguro-desemprego, calculadas conforme resolução do CODEFAT vigente à época da dispensa) conforme entendimento expresso na Súmula 389 do TST, vez que a parte reclamante, quando da dispensa sem justa causa, atendia aos requisitos do art. 2º, § 2º, da Lei 8.900/1994. Libere-se, de imediato, o FGTS depositado, devendo o autor indicar a conta para que a transferência seja concretizada. As verbas devidas ao Reclamante e deferidas nesta sentença, serão corrigidas, até que o legislador fixe novos índices de correção monetária e juros aplicáveis aos débitos reconhecidos na Justiça do Trabalho: na fase extrajudicial, com base no IPCA-E (índice de correção monetária) e juros de mora (correspondente à TR), de forma cumulativa; a partir do ajuizamento da ação e até 29/08/2024, somente pela aplicação da taxa SELIC; e a partir de 30/08/2024, com base no IPCA (índice de correção monetária) e juros de mora (correspondente à diferença entre a SELIC e o IPCA, no mesmo período, devendo ser aplicada a taxa de juros igual a 0 (zero), em caso de resultado negativo), de forma cumulativa. Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368, inciso II, do TST) e de imposto de renda sobre as parcelas tributáveis, sendo autorizada a dedução dos valores cabíveis a parte empregada no momento em que o crédito tornar-se disponível, incidindo sobre as parcelas de cunho salarial, (OJ 400 da SDI-1/TST e Súmula 368, II, 2a parte, do TST),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.