Processo 0001740-28.2026.8.16.0109

TJPR • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0001740-28.2026.8.16.0109
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Vara Cível de Mandaguari
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0001740-28.2026.8.16.0109   Processo:   0001740-28.2026.8.16.0109 Classe Processual:   Embargos à Execução Assunto Principal:   Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa:   R$77.697,42 Embargante(s):   CARLOS MIGUEL SCHASTAI Embargado(s):   COCARI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL Vistos etc. 1. Por ora, deixo de receber a inicial em razão da necessidade de emenda. 2. Da análise dos autos, verifico que a parte embargante pugnou pela concessão do benefício de gratuidade da justiça, indicando a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. No entanto, os documentos apresentados, por si sós, não comprovam a hipossuficiência alegada. 2.1. Ante o exposto, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos aptos a comprovar a hipossuficiência alegada tais como, por exemplo: (i) cópia da carteira de trabalho; (ii) holerites dos últimos três meses; (iii) declaração de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos ou certidão de isenção; (iv) certidão de regularidade do CPF; (v) relatório de contas e relacionamento extraído do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Registrato); (vi) extrato bancário de todas as contas ativas indicadas no relatório anterior, referente aos últimos 03 (três) meses, juntadas em ordem cronológica, sem corte e com a indicação do titular da conta e da instituição financeira; (vii) certidão negativa de bens móveis e imóveis, ou quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido. No mesmo prazo, poderá a parte embargante optar pelo recolhimento das custas iniciais ou, alternativamente, apresentar proposta de parcelamento, nos termos do art. 98, §5º, do CPC. 3. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237).   MARCELO TORRES LIBERATI Juiz de Direito Substituto

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados