Processo 0001741-02.2026.4.05.8500

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0001741-02.2026.4.05.8500
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal SE
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0001741-02.2026.4.05.8500 IMPETRANTE: JOSE DOMINGOS MACHADO SOARES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARIANA DE JESUS OLIVEIRA - SE16943 AUTORIDADE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE DECISÃO JOSE DOMINGOS MACHADO SOARES impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA contra ato supostamente perpetrado pelo Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo do PROFHISTÓRIA/UFS - Exame Nacional de Acesso 2026, com sede na Universidade Federal de Sergipe - UFS, requerendo o seguinte: a) A imediata reinclusão do Impetrante no processo seletivo do PROFHISTÓRIA/UFS - ENA 2026, na ampla concorrência; b) A preservação da nota 7,65, da 7ª colocação e da condição de APROVADO; c) A convocação e autorização para matrícula, inclusive de forma provisória, até o julgamento final do presente writ. VI- DOS PEDIDOS FINAIS Diante de todo o exposto, requer: a) A concessão da medida liminar; b) A notificação da autoridade coatora para prestar informações; c) A oitiva do Ministério Público Federal; d) Ao final, a concessão definitiva da segurança, confirmando a liminar. Relata que: O Recorrente inscreveu-se no concurso público em epígrafe, optando por concorrer às vagas reservadas às cotas, conforme previsão editalícia. Após a divulgação do resultado preliminar das provas, o candidato obteve nota final de 7,65, analisando a lista final ele estaria teoricamente na 7ª colocação, tendo em vista as médias que estão disponíveis entre todos os concorrentes (cotistas e ampla concorrência), constando expressamente no boletim do candidato com a situação "APROVADO", conforme publicação oficial da banca examinadora no dia 07/01/2026, sendo a data em que foi emitido. Todavia, para sua surpresa ao ser publicada a lista final de aprovados, o seu nome não constava, segundo a banca examinadora o recorrente não obteve êxito em comprovar sua condição de cotista racial, deixando de cumprir os requisitos exigidos, razão pela qual foi excluído do certame, mesmo obtendo nota suficiente para concorrer na ampla concorrência. Ressalta-se que o EDITAL NÃO PREVÊ, DE FORMA EXPRESSA, que indeferimento da inscrição na modalidade de cotas acarreta a eliminação do candidato, circunstância que torna a exclusão manifestamente ilegal. Ato continuo, o impetrante interpôs recurso administrativo, em reposta a banca examinadora alegou o seguinte: Prezado José, Cada instituição possui normas próprias no que se refere às políticas de ações afirmativas. De acordo com a resolução da UFS, os candidatos que tiverem o pedido de reserva de vagas indeferido são eliminados do processo seletivo. A Resolução nº 19/2024 estabelece os procedimentos da Política de Ações Afirmativas na Pós-Graduação da Universidade Federal de Sergipe, incluindo as normas relativas à banca de heteroidentificação. Conforme dispõe o art. 9º, §5º, da Resolução nº 19/2024 da UFS, os candidatos cujos recursos tenham sido indeferidos, ou que não tenham interposto recurso no prazo estabelecido, serão excluídos do processo seletivo. Evidente que não ocorreu no caso em tela uma análise minuciosa dos fatos, de forma a afastar qualquer responsabilidade, a instituição, alega que a responsabilidade é da Universidade Federal de Sergipe, mantendo a exclusão do nome do candidato da lista de aprovados, aptos a realizar a matrícula. A exclusão ocorreu às vésperas da matrícula, tornando iminente a perda definitiva da vaga. Este Juízo assim despachou: Preliminarmente, intime-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados