Processo 0001741-50.2026.8.25.0048
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202677001130 NÚMERO ÚNICO: 0001741-50.2026.8.25.0048 AUTOR : DIEGO BATISTA GOMES SILVA ADV. : TATIANA SOUSA MELO - OAB: 8172-SE RÉU : IGUA - AGUAS DE SERGIPE DECISÃO....: POR ESTES FUNDAMENTOS, IMPOSITIVO O DEFERIMENTO DO PLEITO DE TUTELA PROVISÓRIA FORMULADO NA EXORDIAL, COM ESCORAS NO ART. 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMINANDO-SE À DEMANDADA O RESTABELECIMENTO ADEQUADO, EM ATÉ 48H (QUARENTA E OITO HORAS), DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTAM
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