Processo 0001742-23.2025.5.05.0001
TRT5 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0001742-23.2025.5.05.0001 EXEQUENTE: JOSE RUBENS DE CARVALHO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f38faf9 proferida nos autos. 1. RELATÓRIO: O Exequente apresentou petição, ID nº c0b1416, em 05/09/2025, requerendo a execução da sentença proferida nos autos do processo nº 0000237-31.2020.5.0.0014; apresentando os cálculos de ID nº 6ad9f57. A Executada apresentou Impugnação aos Cálculos, ID nº a2d2678. O Exequente apresentou Contestação, ID nº 658eb57. Autos remetidos ao Calculista do Juízo que apresentou certidão e cálculos de ID nº 20b0489, b5e01ff e 5ecfd7c, respectivamente. Não havendo a necessidade de produção de provas em audiência, vieram os autos conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO / JUÍZO: Suscita, preliminarmente este Juízo o não conhecimento da Impugnação aos Cálculos, ID nº a2d2678, apresentada pela Executada, tendo em vista que em 12/01/2026 (ID nº bf7f72f), ocorreu a sua regular notificação do teor do despacho de ID nº b214ad1, datado também de 12/01/2026, que determinou expressamente: “1. Notifique-se a Executada para juntar, no sistema PJE, cópia digital do cálculo de ID. 4e53690 em formato “Arquivo PJC”, com a mesma data de atualização e mesmos valores, conforme descrito no item 3.7.5.5 do manual do PJE-CALC (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc) e em atendimento ao Art. 3º do ATO CONJUNTO GP/CR Nº 007/2021 deste Tribunal, “§ 1º Na hipótese de o cálculo ser elaborado através da ferramenta “Pje-Calc Cidadão”, a parte deve juntar ao processo, por meio de petição, o memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “Pje-Calc”. Prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sob pena de serem reconhecidos como corretos os valores apresentados pela Exequente.” Todavia, a Executada não apresentou os cálculos solicitados nesta oportunidade, nem atendeu à notificação (ID nº bf7f72f), como descrito na certidão de ID nº a75d872, datada de 15/04/2026. Conforme certificado pelo Calculista do Juízo em 15/06/2026, ID nº 20b0489 – “Certifico que, em cumprimento à determinação de id. d39875f e b214ad1, verifiquei que a Reclamada não cumpriu com a determinação de b214ad1, "Prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sob pena de serem reconhecidos como corretos os valores apresentados pela Exequente.", motivo pelo qual considerei como correto o cálculo de liquidação apresentado pelo Reclamante. Junto tal cálculo atualizado (Id. 5ecfd7c), já no modelo específico para a secretaria alimentar o sistema CARPA no momento de confecção do Precatório/RPV.” Assim, de acordo com o determinado no despacho de ID nº b214ad1, datado de 12/01/2026, reconheço como corretos os valores apresentados pelo Exequente, demonstrados nos seus cálculos de liquidação do julgado, ID nº 6ad9f57, em 31/08/2025, uma vez que não houve o cumprimento das mencionadas decisões por parte da Executada. Logo, acolhe-se a preliminar suscitada. 3. DECISÃO: Posto isto, resolve este Juízo, ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELA EXECUTADA, ID nº a2d2678, SUSCITADA PELO JUÍZO, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. OS CÁLCULOS DE ID nº b5e01ff e 5ecfd7c,…
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