Processo 0001742-42.2025.5.18.0007
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA RORSum 0001742-42.2025.5.18.0007 RECORRENTE: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: EDGAR JUNIO DOS REIS PROCESSO TRT - ED-RORSum 0001742-42.2025.5.18.0007 RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO NOGUEIRA PEDRA EMBARGANTE(S) : EDGAR JUNIO DOS REIS ADVOGADO(S) : FABIO FAZANI EMBARGADO(S) : HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(S) : MAURICIO GRECA CONSENTINO EMBARGADO(S) : TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO(S) : SERGIO CARNEIRO ROSI ORIGEM : TRT 18 - 3ª TURMA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESTINAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, suprimir contradição, colmatar omissão ou corrigir erro material eventualmente constatados na decisão embargada, bem assim a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade de recurso (artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT). RELATÓRIO Esta Eg. 3ª Turma, por meio do acórdão de ID 3f4ecfa, por unanimidade, conheceu integralmente do recurso ordinário interposto pela 3ª Reclamada (HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇOES LTDA.) e parcialmente do recurso ordinário interposto pela 1ª Reclamada (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A), dando-lhes parcial provimento, nos termos do voto do Relator. O reclamante opõe embargos de declaração (ID c0285ca). Dispensada a manifestação das embargadas. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conhece-se dos embargos de declaração opostos pelo reclamante. MÉRITO DAS ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E DE OBSCURIDADE O reclamante alega: "2.1. Da Omissão Relativa à Limitação da Condenação e à Inaplicabilidade do Artigo 324, II e III, do CPC O v. acórdão embargado deu provimento ao recurso das Reclamadas para determinar que a condenação seja estritamente limitada aos valores indicados na petição inicial, amparando-se em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que a r. decisão incorreu em grave omissão ao deixar de analisar particularidade fática e jurídica expressamente deduzida pelo Reclamante, qual seja, a impossibilidade fática de apresentação de cálculos líquidos no momento da propositura da ação, em razão de os documentos necessários para a exata liquidação estarem sob a posse exclusiva da primeira Reclamada. (...) Ao determinar a limitação estrita, o v. acórdão foi omisso quanto à incidência do artigo 324 do CPC e do princípio da aptidão da prova (artigo 818, § 1º, da CLT). O Colegiado aplicou a tese da restrição financeira sem examinar que a imposição de um teto rígido ao trabalhador, privado de acesso aos documentos, resulta em violação ao direito de ação e à ampla defesa. (...) Dessa forma, faz-se indispensável que este Colegiado integre o julgado para se manifestar expressamente sobre a aplicação do artigo 324, incisos II e III, do Código de Processo Civil ao caso concreto, sanando a omissão. 2.2. Da Omissão e Obscuridade quanto à Manutenção das Astreintes para Retificação da CTPS A r. sentença condenou a Reclamada a retificar a CTPS do Reclamante, conforme postulado na inicial, que também requereu a cominação de multa diária (astreintes) de R$ 100,00. O v. acórdão, ao examinar o recurso da terceira Reclamada (Huawei),…
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