Processo 0001742-72.2022.5.07.0033
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001742-72.2022.5.07.0033 RECLAMANTE: ANTONIO ERILSON ALVES SILVA RECLAMADO: INAPI- INDUSTRIA NORDESTINA DE ACESSORIOS PARA IRRIGACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8583270 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a sócia da executada - Sra. EVANI SAMPAIO VILANOVA juntou manifestação acerca da instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica - IDPJ, documentos de Id dade8a9 e anexos. Nesta data, 30 de abril de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A sócia da executada - Sra. EVANI SAMPAIO VILANOVA juntou manifestação acerca da instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, documento de Id dade8a9. Passo a análise: A sócia alega que o incidente foi instaurado de ofício pelo Juízo, com violação do procedimento legal estabelecido pelo ordenamento jurídico. Ao contrário do alegado, o incidente foi instaurado a pedido da parte autora, nos termos da petição de 08e9efa. Cabe destacar que o Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica encontra-se expressamente previsto nos arts. 133 e seguintes, do CPC e 855-A da CLT, bem como na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ancorando-se sua instauração, na Justiça do Trabalho, na Teoria Menor prevista no Código de Defesa do Consumidor (§ 5º do art. 28), sendo pressuposto da aplicação desse mecanismo a mera inadimplência da sociedade empresarial. Assim, uma vez decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial não há óbice para o redirecionamento da execução aos sócios da empresa falida ou em recuperação judicial, pois se considera que os bens destes não foram arrecadados no juízo universal da falência ou da recuperação judicial. Nesse sentido, reproduzem-se adiante sínteses jurisprudenciais de tribunais pátrios, referentes a casos semelhantes a este: "AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO IRDR 0000761-72.2022.5.06.0000. O Pleno deste Regional, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0000761-72.2022.5.06.0000 firmou a tese jurídica de que "é possível a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de Empresa em Recuperação Judicial, em face de seus sócios, para prosseguimento da execução". Neste sentido, independentemente do processamento da recuperação judicial da executada bem como da habilitação do crédito perante o juízo universal, não há óbice ao direcionamento da execução em face dos sócios. Agravo de petição improvido" (TRT-6 - AP: 00002690420185060006, Relator: MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE, Quarta Turma - Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo). "(...) POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DOS SÓCIOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Tratando-se de empresa em recuperação judicial, ainda que a competência material para a execução de seus débitos permaneça sendo do juízo universal, considera-se possível o redirecionamento da execução em face dos sócios nesta Justiça Especializada, uma vez que seus bens não se confundem com os bens da empresa falida ou em recuperação judicial. Precedentes do TST. Agravos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.