Processo 0001743-02.2026.8.17.2260
TJPE • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0001743-02.2026.8.17.2260 EXEQUENTE: G. D. S. S. G. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO G. D. S. S. G. EXECUTADO(A): G. D. M. G. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247567507, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Alimentos pelo rito da expropriação ajuizado por Kamilly Nicole Santos Gomes, representada por sua genitora G. D. S. S. G., em face de G. D. M. G.. A exequente aduz, em síntese, que o executado descumpre injustificadamente a obrigação alimentar fixada nos autos do Processo nº 0001413-40.2016.8.17.0260 (no patamar de 20% do salário mínimo) desde novembro de 2016, acumulando inadimplência ao longo dos anos. No tocante aos pleitos da fase executiva, a parte exequente requer: a intimação do executado para realizar o pagamento do débito atualizado de R$ 27.111,05 no prazo de 15 dias; a incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% na hipótese de não pagamento voluntário; o deferimento de penhora online via sistema SISBAJUD; a expedição de ofícios ao INSS e à Receita Federal para busca de vínculos e eventual desconto em folha; bem como o protesto do título judicial. Não consta pedido liminar na presente inicial. É o sucinto relatório. Após cuidadosa análise, verificou-se que a inicial não preencheu os requisitos legais, como será demonstrado a seguir. DA EMENDA À INICIAL O art. 321, do CPC/15 dispõe que: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. ” A petição inicial para ser analisada deve atender a todos os requisitos legais contidos nos arts. 319 e 320, do CPC/15. Ora, no caso em exame, verifico que petição inicial não atendeu ao que determina a legislação processual, não contendo a inclusão, na memória de cálculo apresentada, do valor das custas atinentes à fase executiva. Em qualquer rito de execução, a parte exequente deve demonstrar no cálculo o valor das custas da fase de cumprimento de sentença (a serem adiantadas pelo executado caso queira impugnar a execução), nos estritos termos dos arts. 9º, IV, e 16, IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020 e da Nota Técnica nº 001/2021 do TJPE. Tais normativos dispõem que as despesas processuais na fase de liquidação/cumprimento de sentença não serão adiantadas pelo exequente, entretanto deverão ser obrigatoriamente incluídas no cálculo do pedido executivo. A planilha que acompanhou a inicial (Id 247277136) limitou-se ao cálculo do débito principal e de seus consectários (juros e correção monetária). CONCLUSÃO Dessa forma, com fundamento nas razões sobreditas, DECIDO: I - Determino que se intime a parte autora, por seu advogado, para que EMENDE A INICIAL (CPC/15, art. 321), no prazo de 15 dias, suprindo a falta dos requisitos apontados, com a apresentação de nova memória de cálculo acrescida do valor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.