Processo 0001743-49.2015.5.07.0018

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001743-49.2015.5.07.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001743-49.2015.5.07.0018 RECLAMANTE: LRM HOTELARIA LTDA - EPP RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ff968 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi identificado por meio do sistema GARIMPO o total disponível de R$ 5.284,87 (total com juros) na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL #id:fc55820 (GFIP Recurso Ordinário). Certifico, ainda, que os presentes autos encontravam-se arquivados definitivamente, motivo pelo qual foram desarquivados para solução conforme determinada o ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020. Certifico, também, que analisando os autos, constata-se que há pendência de pagamento referente aos honorários advocatícios da União. Cálculos atualizados #id:79a5b82 (R$ 670,61). Nesta data, 27 de abril de 2026, eu, CARLA LIZ MARTINS SANTANNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc, Ante o termos da certidão supra, informando que consta valor referente ao depósito recursal R$5.284,87 (#id:fc55820 - GFIP Recurso Ordinário) e que há pendência de pagamento quanto aos honorários advocatícios (cálculos #id:79a5b82) e em consonância com o disposto no art. 841 do CPC, converto o valor R$ 670,61 em penhora, abrindo-se o prazo de (05) cinco dias para a parte executada (empresa autora/Reclamante) querendo, opor embargos nos termos art. 884 da CLT. Intimem-se as partes. Considerando a ausência de débitos nesta Especializada conforme certidões #id:fc2e433 e #id:91b6727 e decorrido o prazo da empresa autora/reclamante sem interposição de embargos, certifique-se e expeça-se o alvará, via PJe (GFIP Recurso Ordinário), para pagamento dos honorários advocatícios R$ 670,61  (cálculos #id:79a5b82) e devolução do saldo remanescente à empresa autora/Reclamante.  Antes, porém, ficam as partes com o prazo de cinco dias para indicar os dados bancários. Decorrido o prazo sem manifestação, pesquisa CCS/INFOJUD. Após, expeça-se o alvará supra. Juntados os comprovantes, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.  Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 27 de abril de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LRM HOTELARIA LTDA - EPP

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