Processo 0001743-57.2025.5.17.0006
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0001743-57.2025.5.17.0006 REQUERENTE: PAULO CESAR PUZIOL REQUERIDO: PRIME SERVICOS LOGISTICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffef018 proferida nos autos. Promoção da Contadoria MM Juiz (a), Registro que o presente processo é uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença em face do Processo Principal. As partes apresentaram cálculos divergentes. Foi determinada a liquidação por perícia contábil. Apresentado o laudo pericial sob o ID c2a2ac2, foram intimadas as partes para apresentarem suas manifestações. O reclamante apresentou manifestação sob o ID af3c968, impugnando os cálculos periciais em relação aos seguintes aspectos: 1 - Quanto a não utilização da Lei 14.905/2024 para atualização dos cálculos; 2 - Para requerer a atualização dos cálculos até a data da efetiva liberação dos valores ao reclamante; 3 - Quanto ao quantitativo de horas extras apurados pela perita; e 4 - Quanto a dedução do FGTS dos créditos do reclamante. As reclamadas se manifestaram sob o ID 283775a, impugnando os cálculos periciais em relação a indevida inclusão de reflexos das horas extras em aviso-prévio, bem como em multa de 40% sobre o FGTS. A perita que liquidou o julgado apresentou manifestação sob o ID a9be8c4, ratificando os cálculos em todos os seus aspectos. Quanto a impugnação do autor acerca da utilização do disposto na Lei 14.905/2024, ante a superveniência da Lei n.º 14.905/2024, que alterou os art. 389 e 406 do Código Civil, dispondo acerca dos juros e correção monetária aplicáveis às condenações cíveis, conforme entendimento deste Juízo, conclui-se pela adoção do novo regramento, devendo o crédito exequendo ser atualizado observando as disposições contidas na referida Lei, ou seja, o IPCA, como índice de correção monetária, e os juros legais correspondentes à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, que nos meses em que a variação do IPCA for maior que a Taxa Selic corresponderão a zero, afastada a hipótese de atualização negativa. Em relação à impugnação do reclamante acerca do quantitativo de horas extras mensais, como bem esclareceu a perita, sem razão o autor, considerando que a menção a 51,66 mensais, já que a própria Sentença delimita o quantitativo semanal a ser considerado, ou seja, 766 horas extras x 4,29 semanas, perfazendo o montante de 32,86 horas extras mensais. O autor alega ainda que o FGTS foi deduzido dos créditos autorais sem nenhuma razão. O TST julgou o Tema 68 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) e fixou o entendimento sobre o destino dos valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa de 40% nas ações trabalhistas. A tese foi firmada no julgamento realizado em 24 de fevereiro de 2025. A decisão reafirma a obrigatoriedade de observância do procedimento legal previsto nos artigos 18, 26 e 26-A da Lei 8.036/1990. Quanto à impugnação da reclamada, verifica a Contadoria que assiste razão à perita de ter apurado reflexos das horas extras em aviso-prévio e multa de 40% sobre o FGTS, considerando o disposto na Sentença de ID 4a9d702. A Contadoria, após análise dos comandos decisórios, dos cálculos periciais, das impugnações das partes e da manifestação da perita em relação às impugnações, informa que concorda com os esclarecimentos periciais. Ante o exposto, segue o cálculo pericial atualizado pela Contadoria. HLFC…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.