Processo 0001743-63.2015.5.05.0193

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001743-63.2015.5.05.0193
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÃO ATOrd 0001743-63.2015.5.05.0193 RECLAMANTE: RAFAEL DE ALMEIDA MENDES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83a355b proferida nos autos.   DECISÃO- IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO     I – RELATÓRIO: BANCO BRADESCO S.A apresentou impugnações aos cálculos de liquidação de ID. 4bb6f9f, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por RAFAEL DE ALMEIDA MENDES, apresentando seus fundamentos na promoção e cálculos de ID. c87754f. O exequente apresentou manifestação no ID.cbc2e2f. A manifestação foi tempestiva. Os autos vieram conclusos para julgamento. Eis o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente, cumpre esclarecer que a presente execução tem por fundamento um título executivo judicial, pelo que deve o Juiz zelar pela sua liquidação nos exatos termos do comando decisório, visando o seu fiel cumprimento, a teor do disposto no art. 879 da CLT.   1 – APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS A executada impugna os cálculos apresentados pelo exequente, referindo que “considerou a jornada de entrada e saída, deixando de contabilizar o intervalo gozado, o que majorou a quantidade de horas extras, o que não merece prosperar”. Por sua vez, o exequente deixou de apresentar manifestação especifica quanto ao tópico. Analiso. Encaminhados os autos ao setor de cálculos, verificou-se que: “Com razão a impugnante, observe que o Acórdão de ID. ID.772A5a5 determina: “Quanto aos intervalos intrajornada, não se verifica descumprimento dos mesmos, conforme prova documental exibida, valendo ressaltar, inclusive, a existência de pré assinalação de intervalo intrajornada de 15minutos, quando no exercício das atividades de caixa. Por fim, consigne-se que, com o desenvolvimento” Desse modo, procedi a retificação das contas observando o intervalo de 15 (quinze) minutos quando a jornada laborada foi superior a 4 horas diárias”. Grifo original Os cálculos não obedecem ao comando. Assim, merecem reparos quanto à questão do intervalo. Logo, acolho a impugnação neste particular.   2 – REFLEXO SOBRE AVISO PRÉVIO – COISA JULGADA A executada impugna os cálculos apresentados pelo exequente, referindo que “além de não haver deferimento para apuração de reflexos sobre aviso prévio, a rescisão ocorreu a pedido do empregado, não sendo devida a verba em questão”. Por sua vez, o exequente deixou de apresentar manifestação especifica quanto ao tópico. Analiso. Encaminhados os autos ao setor de cálculos, verificou-se que: “Com razão a impugnante, pelo que procedi a exclusão da apuração do Aviso Prévio”. Grifo original Os cálculos não obedecem ao comando. Assim, merecem reparos os cálculos quanto à questão referente ao aviso, sobretudo se considerada a modalidade de rescisão do contrato. Logo, acolho a impugnação neste particular.   3 – COTA FUNDIÁRIA A executada impugna os cálculos apresentados pelo exequente, referindo que “não houve qualquer determinação para que fossem apurados os reflexos dos reflexos, ou seja, a integração de reflexos de 13º salário, gratificação semestral e férias sobre FGTS, como apurado nos cálculos autorais”. Por sua vez, o exequente defende “a executada deixa de atentar o novo entendimento dos Nobres Julgadores, onde o FGTS deve ser calculado sobre todas parcelas salariais”. Analiso. Encaminhados os autos ao setor de cálculos, verificou-se que: “Com razão a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados