Processo 0001743-88.2025.5.20.0001

TRT20 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001743-88.2025.5.20.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Des. Jorge Cardoso
Última publicação
27/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO AP 0001743-88.2025.5.20.0001 AGRAVANTE: PAULO SERGIO PARANHOS DE MAGALHAES AGRAVADO: LA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d302022 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001743-88.2025.5.20.0001 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PAULO SERGIO PARANHOS DE MAGALHAES SELDA LUIZA PINTO SANTOS (SE9340) Recorrido:   Advogado(s):   COMISSÃO DE CREDORES GUSTAVO ELSON GUEDES VASCONCELOS (SE4167) RENATA FONTES LOBATO (SE5161) SERGIO ANDRADE ROSAS (SE2692) VICTOR HUGO MOTTA (SE1502) Recorrido:   Advogado(s):   LA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A LACI MARCOS DIAS (DF61347)   RECURSO DE: PAULO SERGIO PARANHOS DE MAGALHAES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/07/2026 - Id 4b53857; recurso apresentado em 21/07/2026 - Id a998b79). Representação processual regular (Id 348011a ). Preparo inexigível, uma vez que a insurgência recursal tem como objeto a impugnação da ordem de indisponibilidade.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXII e LIV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à Súmula n. 375 do STJ. Insurge-se a parte Recorrente contra o Acórdão Regional que manteve a Sentença quanto à improcedência dos Embargos de Terceiro, mantendo a ordem de indisponibilidade sobre a aeronave. Argumenta que "o recorrente apresentou nos autos do processo contrato particular, com reconhecimento de firma em cartório, com o respectivo recibo de pagamento, demonstrando a aquisição do equipamento". Pontua que a "jurisprudência do TST e do STJ, em casos análogos em que se exige ato solene para transferência do bem (registro), à luz do art. 5º, XXII, da Constituição Federal tem assegurado o direito de propriedade face a contrato particular". Também alega que a "jurisprudência do TST é no sentido de que o contrato de compra e venda, ainda que não registrado, constitui meio hábil a impedir a penhora do bem e impede a configuração de fraude à execução, aplicando-se o disposto na Súmula 84/STJ". Analiso. A parte recorrente não observou o que determina o 896, § 1º-A, inciso I, CLT, uma vez que transcreveu trechos do acórdão que não englobam todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma na análise das matérias.  A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas razões do recurso, sem a correta indicação dos fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram a conclusão constante no julgado, não supre a exigência legal. A parte que recorre deve reproduzir o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma, o que não foi observado.  Nesse sentido:  "AGRAVO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados