Processo 0001744-37.2025.5.07.0033

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001744-37.2025.5.07.0033
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
07/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0001744-37.2025.5.07.0033 REQUERENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9443ef6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os autos retornaram da instância superior com trânsito em julgado e que o Agravo de Petição da parte autora não foi provido (Acordão de id: d14c306). Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos no SISCONDJ relativos ao pagamento da execução  realizados pela executada HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.: Conta       /        Valor    2200106103205/ R$ 2.306,77 Certifico que o sindicato autor, intimado para indicar dados bancários do(a) trabalhador(a) substituído(a)  EMANUELLA KASSIA PAIVA DAMASCENO, juntou procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação - documento de id. f2dc897. Certifico que registrei os pagamentos para fins estatísticos. Nesta data, 05 de agosto de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924 da Lei nº 13.105/2015, CPC subsidiário, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para fins de recolhimento dos valores devidos a título de custas processuais, contribuição previdenciária, honorários periciais, honorários sucumbenciais e crédito líquido da parte reclamante, nos seguintes termos: ALVARÁ SISCONDJ - BANCO DO BRASIL BB -  envio, cumprimento e resposta exclusivamente via Siscondj. Conta       /        Valor    2200106103205/ R$ 2.306,77 -RECOLHER - R$ 45,23, acrescido de atualização bancária, valor referente às Custas Processuais considerando:1-Código do Recolhimento: 18740-2; 2-Número do Processo acima; 3-CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., CNPJ: 63.554.067/0001-98; 4-UG/GESTÃO: 080004/00001. RECOLHER - R$432,51, acrescido de atualização bancária, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), via DARF, considerando: 1-Código da Receita: 6092; 2-Competência: 08/2026; 3-Identificador (CNPJ): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., CNPJ: 63.554.067/0001-98; 4 -  Nº referência: 7146420255070033 -PAGAR  - R$ 173,06, acrescido de atualização bancária,   referente ao valor dos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado(a) do(a) beneficiário(a), cujos dados bancários seguem adiante colacionados. DADOS BANCÁRIOS Titular: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 09.529.496/0001-60 BANCO DO BRASIL AG:2917-3 CONTA CORRENTE:800116-2 -PAGAR - R$ 1.655,97, acrescido de atualização bancária,  valor do crédito trabalhista devido ao(a) trabalhador(a) substituído(a) EMANUELLA KASSIA PAIVA DAMASCENO, a ser levantado na pessoa do seu advogado(a), cujos dados bancários seguem adiante colacionados: DADOS BANCÁRIOS DO SINDICATO AUTOR: Titular: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 09.529.496/0001-60 BANCO DO BRASIL AG:2917-3 CONTA CORRENTE:800116-2 Após a juntada dos comprovantes bancários, registrados os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) -…

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