Processo 0001744-39.2025.8.17.3030

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001744-39.2025.8.17.3030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares
Última publicação
05/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0001744-39.2025.8.17.3030 AUTOR(A): ELIZANGELA DE SOUZA VALENTIM RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE JOAQUIM NABUCO, MUNICIPIO DE JOAQUIM NABUCO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ELIZANGELA DE SOUZA VALENTIM em face do MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO e do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAQUIM NABUCO, em que requer: a) o pagamento referente ao período cumulado de licença-prêmio, correspondente a 6 (seis) meses; b) o pagamento do adicional de insalubridade referente aos períodos laborados, e; c) o pagamento das férias vencidas acrescidas do terço constitucional. Narra, em síntese, que: (i) exerceu a função de Técnica de Enfermagem junto ao Município de Joaquim Nabuco/PE por cerca de 10 (dez) anos; (ii) ao longo do vínculo, laborou em ambiente insalubre sem receber o respectivo adicional; (iii) acumulou férias vencidas e licença-prêmio que nunca usufruiu, nem foram indenizadas; (iv) desligou-se do serviço público e, em janeiro de 2024, protocolou requerimento administrativo postulando o pagamento das verbas que entende devidas; (v) o pedido foi indeferido pela Administração Municipal. Pela decisão de ID 211614562, foi indeferida a gratuidade da justiça, ao fundamento de que a autora possui profissão certa e renda mensal fixa, não tendo demonstrado o comprometimento de sua subsistência com o recolhimento das custas. Reiterado o pedido (ID 212589187), a gratuidade foi novamente indeferida por despacho de ID 212729484, que autorizou o parcelamento das custas processuais em 4 (quatro) parcelas. A autora comprovou o recolhimento da primeira parcela (ID 226797465/226797467). A autora apresentou petição inicial retificada (ID 217870842), na qual atualizou o valor da causa para R$ 58.768,45 e passou a postular, também, o pagamento de 5 (cinco) períodos de férias vencidas acrescidas do terço constitucional. Recolhidas as custas, o Juízo determinou a citação da parte ré (ID 227591496). Foram expedidos mandado e citação eletrônica em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO e do MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO (IDs 233485834 e 233485835). Citado, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO - NABUCOPREV apresentou contestação (ID 235993757), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que a petição inicial foi ajuizada apenas em face do Município e do Fundo Municipal de Saúde, tendo sido incluído no polo passivo por equívoco de cadastramento processual, e de que, nos termos da Lei Municipal nº 898/2006, sua finalidade e seus recursos são restritos ao pagamento de benefícios previdenciários. Subsidiariamente, pugnou pela improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica (ID 238686583), pugnando pela rejeição da preliminar e pela manutenção do Instituto no polo passivo. O MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO, por sua vez, apresentou contestação (ID 240431480), arguindo, preliminarmente: a) a impossibilidade de concessão da gratuidade da justiça; e b) a prescrição quinquenal das verbas anteriores a 31/07/2020. No mérito, sustentou a ausência de comprovação, pela autora, do fato constitutivo do direito alegado quanto à licença-prêmio, ao adicional de insalubridade e ao terço de férias, nos termos do art. 373, I,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados