Processo 0001745-17.2024.5.10.0019

TRT10 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001745-17.2024.5.10.0019
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN AIAP 0001745-17.2024.5.10.0019 AGRAVANTE: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: GLENDA RANIELE ALVES DE ABREU       PROCESSO n.º 0001745-17.2024.5.10.0019 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO (1001) RELATOR(A): Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan   AGRAVANTE: IPANEMA SEGURANCA LTDA ADVOGADO: SHEILA MILDES LOPES AGRAVADO: GLENDA RANIELE ALVES DE ABREU ADVOGADO: ISAIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA ORIGEM: 19ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (JUIZ THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA)       EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. 1. Decisão que determina a incidência de cláusula penal prevista em acordo homologado, bem como o prosseguimento do processo para a satisfação do débito, encerra natureza interlocutória, não comportando recurso imediato (CLT, arts. 893, § 1º e 897, alínea a; Súmula 214 do TST). 2. Constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do agravo de petição a garantia da instância, sem a qual é inadequado o seu conhecimento.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Havendo o abuso do direito de litigar, deve incidir a multa do art. 793-C da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.       RELATÓRIO   Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima descritas. A MM. 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, por meio da decisão de fls. 125/126, denegou seguimento ao agravo de petição da executada (fls. 119/124), considerando a natureza interlocutória da decisão impugnada (fls. 110/111). Inconformada, a empresa interpõe agravo de instrumento, sustentando, em síntese, o cabimento do recurso trancado, uma vez que interposto contra decisão terminativa (fls. 129/135). Não foram apresentadas contrarrazões. O processo não foi submetido ao crivo do d. Ministério Público, na forma regimental. É o relatório.       VOTO   ADMISSIBILIDADE. O recurso é próprio e tempestivo, estando a questão do preparo imbricada ao seu mérito, além de deter a parte sucumbente boa representação processual. Presentes os demais pressupostos de admissibilidade, dele conheço.   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Efetivamente o agravo de petição, a despeito de tempestivo e da boa representação processual da recorrente, carece de requisito essencial de admissibilidade, sob duplo aspecto. Na fração de interesse, por constatado o inadimplemento do acordo judicialmente homologado, o juízo de origem determinou a incidência da cláusula penal pactuada, bem como o prosseguimento do processo para a satisfação do débito. A reclamada foi, assim, intimada para pagar o valor ou garantir a execução (fls. 110/111), sobrevindo na sequência, o agravo de petição de fls. 119/124. Aflora serena a irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória proferida, sendo o agravo prematuro. Apesar de o art. 897, alínea a, da CLT, dispor sobre o cabimento do agravo de petição das decisões do juiz no processo de execução, a matéria não é esgotada com a fria e literal aplicação do preceito em comento. A interpretação sistemática das normas aplicáveis à espécie exige o exame conjunto da mencionada regra com o teor do art. 893, § 1º, também da CLT, que é expresso ao dispor sobre a impossibilidade de ataque imediato, pela via geral dos recursos, das decisões interlocutórias no processo do trabalho. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados