Processo 0001745-29.2024.8.12.0110
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Sentença fl. 236-238: "... Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 51 da Lei n. 9.099/95. Expeça-se a respectiva certidão de crédito à parte requerente/exequente. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se."
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