Processo 0001745-30.2024.8.17.2910

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001745-30.2024.8.17.2910
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Lajedo
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Lajedo Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 - F:(87) 37734960 Processo nº 0001745-30.2024.8.17.2910 AUTOR(A): MARIA NAZARE DA SILVA SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE LAJEDO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança de Valores Retroativos ajuizada por MARIA NAZARE DA SILVA SANTOS em face do MUNICÍPIO DE LAJEDO/PE, ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a exordial (Id. 188507681), em síntese, que a Autora é servidora pública municipal, admitida em 15/04/1996, exercendo a função de professora, com carga horária de 150h/aula. Alega que a Lei Complementar Municipal nº 004/98 garante aos profissionais do magistério o direito à percepção do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) no percentual de 5% a cada cinco anos de efetivo serviço. Contudo, aduz que a edilidade vem efetuando o pagamento da referida vantagem a menor, quando o correto seria o percentual acumulado de 25% (vinte e cinco por cento) em virtude do seu tempo de serviço. Requer a condenação do Município à obrigação de implantar o quinquênio no percentual de 25%, além do pagamento do retroativo correspondente à diferença das parcelas dos últimos 05 (cinco) anos, bem como daquelas que forem se vencendo no decorrer da demanda, acrescidas de juros e correção monetária. A inicial veio instruída com documentos (Ids. 188508882 a 188508893). Decisão inicial (Id. 188633645) deferiu os benefícios da justiça gratuita à Autora, dispensou a audiência de conciliação e determinou a citação do Réu. Devidamente citado (Ids. 195622730 e 195622731), o Município de Lajedo apresentou Contestação (Id. 198675654). Em sua defesa, não impugna as datas de admissão da servidora, limitando-se a refutar o direito sob a perspectiva normativa. Sustenta que a Lei Municipal nº 807/90 adotou o Regime Previdenciário e o Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco e que a Emenda Constitucional Estadual nº 16/99 vedou o pagamento de adicionais por tempo de serviço. Argumenta, ainda, que o novel Estatuto dos Servidores do Município (Lei Municipal nº 1.342/2011) não prevê o benefício pleiteado, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Intimada, a Autora apresentou Réplica (Id. 199442237), refutando as teses da defesa e reiterando os termos da inicial, notadamente o amparo de sua pretensão na Lei Complementar Municipal nº 004/98. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir sob pena de julgamento antecipado (Id. 227965585), ambas as partes deixaram transcorrer in albis o prazo assinalado, não requerendo novas dilações probatórias, conforme atesta a certidão cartorária (Id. 236953698). É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do Julgamento Antecipado do Mérito O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos exatos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A controvérsia travada nos autos cinge-se a matéria eminentemente de direito, estando os fatos relevantes para o deslinde da causa (vínculo, data de ingresso e evolução remuneratória) devidamente provados pelos documentos acostados, prescindindo-se de dilação probatória. 2. Da Prejudicial de Mérito: Prescrição Quinquenal Prima facie, cumpre analisar a ocorrência da prescrição. A pretensão de recebimento do adicional por tempo de serviço caracteriza-se como relação jurídica de trato sucessivo, na qual a Fazenda Pública figura como devedora. Como não houve, no caso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados