Processo 0001745-86.2025.5.22.0006

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001745-86.2025.5.22.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001745-86.2025.5.22.0006 AUTOR: MARCILIO DA SILVA SOUSA RÉU: A. C. B. RODRIGUES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18fa72e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por MARCILIO DA SILVA SOUSA em face de A. C. B. RODRIGUES - ME, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com efeitos equivalentes à dispensa sem justa causa, fixando como termo final do vínculo a data de 23/04/2024, ausente a projeção. Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: aviso prévio indenizado, com projeção para todos os efeitos legais; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; 13º salário proporcional decorrente da projeção do aviso prévio indenizado; depósitos de FGTS sobre as parcelas de natureza salarial deferidas; indenização de 40% sobre o FGTS; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT; indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Determinar que a reclamada proceda à anotação da baixa na CTPS do reclamante, com a devida projeção do aviso prévio indenizado, bem como entregue as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa única de R$ 2.000,00 para cada obrigação descumprida, sem prejuízo da conversão da obrigação relativa às guias em indenização substitutiva. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, 2% sobre o valor arbitrado de R$ 10 mil. Correção monetária e juros na forma da fundamentação. Condenação a ser apurada em liquidação de sentença. Publique-se. Intime-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCILIO DA SILVA SOUSA

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