Processo 0001746-42.2025.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001746-42.2025.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
20/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001746-42.2025.5.13.0032 AUTOR: NADIA SUELI GOMES DOS SANTOS RÉU: CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 652bc35 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, a qual deixou de realizar o preparo recursal sob o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em regra, a gratuidade judiciária fundamenta-se na insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais. No que tange às pessoas jurídicas, a jurisprudência consolidada (Súmula 463, II, do TST) exige a demonstração inequívoca de impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando a mera declaração de hipossuficiência. No caso em tela, observa-se que a recorrente não colacionou documentos hábeis a comprovar a alegada fragilidade financeira. Contudo, considerando que o pedido de gratuidade constitui o próprio objeto de insurgência recursal, e a fim de evitar o cerceamento de defesa, deixo de declarar a deserção neste momento. Compete ao Egrégio Tribunal Regional (Juízo ad quem) a análise definitiva do preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício e a consequente admissibilidade do apelo. Diante do exposto: Recebo o Recurso Ordinário interposto parte demandada (#id:59040df), em seus regulares efeitos. Intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à instância superior com as cautelas de estilo. Com a publicação desta, as partes consideram-se intimadas de todo o teor desta decisão. JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP - ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP - KAIROS SEGURANCA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados