Processo 0001747-24.2025.5.09.0069

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001747-24.2025.5.09.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001747-24.2025.5.09.0069 AUTOR: MARIA VALMIRENE BARBOZA CUNHA RÉU: ALFAMA FOODS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe28ee proferido nos autos.   Vistos, etc. Em virtude de mal estar neste final da madrugada deste Magistrado a impedir a realização da pauta matutina específica deste dia 01.06.2026, com desculpas deste Juiz às partes e demais participantes pelo transtorno, faz-se necessária a remarcação da audiência outrora designada para este feito, cancelando-se aquela outrora marcada para o dia 01.06.2026, às 08.50 horas, ficando a mesma redesignada na forma abaixo em encaixe especial e brevíssimo em pauta deste mesmo Juiz, ainda dentre do mesmo mês de junho/2026, de forma a minimizar o prejuízo pela remarcação abrupta, como segue abaixo. REMARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Redesigna-se para o dia 19.06.2026, às 08.50 horas, ocasião em que as partes se comprometem a comparecer para depor, sob pena de confissão (Enunciado 74 do C. TST), fazendo-se acompanhar de suas testemunhas, estas na forma do art. 852-H da CLT, sendo que eventuais testemunhas por CPI deverão ter seus dados indicados na mesma sessão, as quais serão ouvidas em um segundo momento via oportuna expedição de CPI para tanto. Registra-se que a audiência acima designada será realizada na modalidade exclusivamente presencial, com todos os participantes comparecendo então presencialmente nas dependências deste Fórum, vedada qualquer participação virtual por videoconferência, já que, conforme deliberado em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno deste E.TRT da 9ª Região assim realizada em 04.04.2022 e cujo teor inclusive já foi divulgado no "site" deste E.Regional, a realização de audiências com participação virtual por videoconferência no âmbito do Primeiro Grau ficará agora restrita, a partir da Fase Final da Retomada dos Atos Presenciais para a qual migrará este Tribunal a partir de abril/2022 em diante, aos processos em que todas as partes optaram pelo enquadramento nas regras diferenciadas do chamado "Juízo 100% Digital" (opção que, caso assim seja o desejo das partes, deverá ser registrada via aplicativo específico para tanto e exige a anuência expressa de todos os litigantes para tal enquadramento, cabendo destacar que a manifestação válida das partes na adesão do "Juízo 100% Digital" dever ser realizada via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em "https://digital.trt9.jus.br", ou seja, não é o bastante simples manifestação via petição nos autos, sendo imprescindível o registro da adesão via aplicativo supra) ou também audiências de conciliação perante os CEJUSC's ou por fim audiências para oitiva de testemunhas por CPI's na forma do Provimento CGJT 01/2021. Logo, desde já fica ressaltado que não será deferida qualquer postulação futura de participação virtual por videoconferência na audiência acima designada, já que, por imposição-regulamentação fixada pela Administração deste E.Regional, todas as audiências, exceto as ressalvas supra (nas quais este processo não se enquadra, ao menos por ora), serão realizadas presencialmente a partir da Terceira Fase/Fase Final da Retomada dos Atos Presenciais, seja audiências iniciais, seja audiências de instrução, seja audiências de encerramento, seja audiências de conciliação, tudo sendo realizado presencialmente, observadas tão somente as ressalvas supra. Observar-se-á…

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