Processo 0001747-25.2011.5.09.0195

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001747-25.2011.5.09.0195
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR AP 0001747-25.2011.5.09.0195 AGRAVANTE: UMBERTO PEREIRA DA CRUZ CARDOSO E OUTROS (1) AGRAVADO: ANTENOR SANGALETI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cfde6b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001747-25.2011.5.09.0195 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. UMBERTO PEREIRA DA CRUZ CARDOSO ADRIANA MENDONCA SILVA (GO8570) Recorrente:   Advogado(s):   2. ABADIO PEREIRA CARDOSO ADRIANA MENDONCA SILVA (GO8570) Recorrido:   Advogado(s):   ANTENOR SANGALETI DANIEL BRAGA DIAS SANTOS (GO27916) IVAR LUCIANO HOFF (PR54117) Recorrido:   EXPRESSO SAO LUIZ LTDA Recorrido:   Advogado(s):   EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA JOAO NEGRAO DE ANDRADE FILHO (GO17947) Recorrido:   Advogado(s):   EXPRESSO VITORIA DO XINGU LTDA JOSE HENRIQUE SCHUSTERSCHITZ ASTOLFI (SC54256) Recorrido:   ILDO VALTER GOLFF Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido:   Advogado(s):   VIACAO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA ROMY KLIEMANN (PR59311) Recorrido:   Advogado(s):   VIACAO VIAJE COM JESUS LTDA - ME FABIANO MARTINS CAMARGO (GO19365)   RECURSO DE: UMBERTO PEREIRA DA CRUZ CARDOSO (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 5c3be7a,cd1fc8c; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id b5ab2a9). Representação processual regular (Id 715290e). Garantia do juízo inexigível (artigo 855-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. Os executados pretendem o reconhecimento da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Alegam que embora opostos embargos de declaração, não teria o Colegiado se manifestado "acerca da incidência dos arts. 313, IV, e 313, V, “a”, do CPC,  tampouco sobre a existência de prejudicialidade externa decorrente do julgamento pendente no Tema 26 do IRR". Sucessivamente, postulam a "incidência direta dos arts. 313, IV, e 313, V, “a”, do CPC, determinando-se a suspensão do processo executivo" até o julgamento definitivo do Tema 26 da Tabela de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, "cuja definição possui aptidão concreta para influenciar a própria exigibilidade do título executivo, configurando típica hipótese de prejudicialidade externa". Fundamentos do acórdão recorrido: "Trata-se de execução trabalhista promovida por ANTENOR SANGALETI em face de VIACAO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA E OUTROS. Após proferida sentença que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, foi reconhecida a responsabilidade…

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