Processo 0001747-60.2017.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001747-60.2017.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
14/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001747-60.2017.5.07.0004 RECLAMANTE: JOSE RENATO COSTA LUCAS RECLAMADO: CAMBRA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312367f proferido nos autos.   CERTIDÃO   Certifico, para os devidos fins, que a decisão proferida pela Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pela executada TIM S.A., transitou em julgado em fevereiro de 2026. Certifico que a referida decisão manteve a sentença de Embargos à Execução que julgou improcedentes os pedidos da executada, ratificando a correção dos cálculos de liquidação que fixaram o início da apuração das verbas em 31/10/2012. Certifico, por fim, que o exequente peticionou em 18 de março de 2026, requerendo a atualização do seu crédito, uma vez que a última conta de liquidação foi realizada em 03 de agosto de 2022, e solicitando a notificação da executada subsidiária para o pagamento do débito. O referido é verdade e dou fé. Fortaleza/CE, 11 de maio de 2026. FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ  Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza DESPACHO Vistos etc. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao Agravo de Petição da executada subsidiária, confirmando a higidez da execução, mantenho a homologação dos cálculos anteriormente proferida. Conforme postulado pelo exequente na petição de ID. 2c98d6c, remetam-se os autos à contadoria da Vara para a atualização do crédito exequendo, considerando que a última liquidação nos autos ocorreu em 03/08/2022. Após a atualização, intime-se a executada subsidiária, TIM S.A., por meio de seus patronos via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), para que proceda ao pagamento do débito remanescente ou garanta a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Deverá a Secretaria, quando da intimação, observar a existência de Apólice de Seguro Garantia (nº 02-0775-1046151) já apresentada pela executada nos autos, a qual deve ser considerada para fins de abatimento ou garantia do juízo, conforme o caso. Inexistindo pagamento ou garantia voluntária, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, registrando-se, se necessário, a restrição no BNDT. Expedientes necessários.   FORTALEZA/CE, 12 de maio de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - CAMBRA ENGENHARIA LTDA

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