Processo 0001747-74.2025.5.09.0020
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: ODETE GRASSELLI RORSum 0001747-74.2025.5.09.0020 RECORRENTE: WILIAN DOS SANTOS VIANA E OUTROS (1) RECORRIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS E OUTROS (1) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001747-74.2025.5.09.0020, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ODETE GRASSELLI), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante em face de sentença na qual se indeferiu o pedido de conversão de pedido de demissão em rescisão indireta. O autor sustenta que o descumprimento de obrigações contratuais pela empregadora - notadamente a ausência de pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e inobservância de pausas térmicas - constituiria falta grave capaz de invalidar sua manifestação de vontade, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, na hipótese de ausência de prova de vício de consentimento, diante da alegação do empregado de descumprimento de deveres contratuais por parte da empresa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de demissão constitui ato jurídico unilateral que, para ser desconstituído, exige a prova robusta de vício de vontade (coação, erro ou dolo), ônus que compete ao empregado, nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. 4. O pedido de demissão e a rescisão indireta são institutos juridicamente incompatíveis, uma vez que a rescisão indireta pressupõe a extinção do contrato por falta grave patronal, enquanto o pedido de demissão revela a iniciativa do obreiro em encerrar o vínculo. 5. O eventual inadimplemento de obrigações trabalhistas, por si só, não autoriza a conversão automática do pedido de demissão em rescisão indireta se não demonstrado que tal descumprimento maculou a manifestação de vontade do trabalhador no momento da rescisão. 6. A ausência de alegação concomitante dos motivos da rescisão indireta no ato da demissão e de comprovação de vício de consentimento no pedido de demissão impede impede o reconhecimento posterior da justa causa do empregador. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A conversão do pedido de demissão em rescisão indireta exige prova inequívoca de vício de consentimento no momento da manifestação de vontade do empregado. 2. O simples descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador não é suficiente para invalidar o pedido de demissão, caso não comprovada a existência de coação, erro ou dolo. 3. Incumbe ao trabalhador o ônus de provar o vício de vontade capaz de anular o pedido de demissão formulado de forma consciente. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 483, alínea "d", e 818, I; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 87 do TRT da 9ª Região; TRT-9, 6ª Turma, Recurso Ordinário nº 0000024-63.2022.5.09.0072, julgado em 08/11/2023. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.