Processo 0001747-79.2025.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001747-79.2025.5.07.0004 RECLAMANTE: GEORGE DA CONCEICAO ROCHA RECLAMADO: BERNARDINO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e98be0 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o reclamante GEORGE DA CONCEICAO ROCHA interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário em 31/03/2026, em face da decisão que negou seguimento ao seu apelo principal. Certifico que o agravo é tempestivo, tendo em vista que a decisão agravada foi proferida em 17/03/2026 e o protocolo ocorreu no último dia do prazo legal, em 31/03/2026. Certifico que a parte agravante não efetuou o preparo (depósito recursal de 50%), uma vez que o objeto do recurso versa justamente sobre o direito à justiça gratuita e a isenção das custas processuais decorrentes do arquivamento (Art. 844, § 2º, da CLT). Certifico, por fim, que o recurso está subscrito pela advogada KARLA NEMES (OAB/PR 20.830), regularmente habilitada nos autos. Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Presentes os pressupostos extrínsecos de tempestividade e representação processual, e considerando que a matéria discutida (gratuidade da justiça) dispensa o preparo imediato para o processamento do agravo, recebo o Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante. Em que pese os argumentos expendidos na minuta do agravo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. A ausência do reclamante à audiência inaugural, sem a devida comprovação de motivo legalmente justificável no prazo de 15 dias, impõe o pagamento das custas como condição para a interposição de novo recurso, conforme a literalidade do Art. 844, § 2º, da CLT e a tese fixada pelo STF na ADI 5766. Intime-se a parte reclamada (BERNARDINO SEGURANCA LTDA) para que, no prazo legal de 8 (oito) dias úteis, querendo, apresente contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário, nos termos do Art. 897, § 6º, da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região para o julgamento dos apelos. Atenda-se ao pedido da parte autora para que as futuras intimações sejam dirigidas exclusivamente à advogada KARLA NEMES, sob pena de nulidade. A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site do Tribunal, utilizando o número do processo. FORTALEZA/CE, 06 de maio de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BERNARDINO SEGURANCA LTDA
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