Processo 0001747-83.2026.8.16.0088
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - WhatsApp (41)3263-5859 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3263-5859 - E-mail: grba-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): GEAN DOS SANTOS PRAZO DE 25 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Marisa de Freitas, da Vara Criminal de Guaratuba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0001747-83.2026.8.16.0088, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) GEAN DOS SANTOS, e vítima L. K. d. S., e que não foi possível localizar pessoalmente a , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em(s) GEAN DOS SANTOSparte(s) Promovido motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua 18/02/1999, natural de CURITIBA, filho(a) de SUELI DOS SANTOS, para tomar ciência de que houve em seu desfavor, ART 147 - Se o crime é cometidoCITAÇÃOoferecimento de denúncia contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024), Detenção: 2 meses a 1 ano ART 129 - Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código:, Reclusão: 2 a 5 anos oferecida em 06/04/2026 e recebida em 06/05/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “ Em data e horário não preciso nos autos, mas certo de que no decorrer do dia 07 de fevereiro do corrente ano, em estabelecimento comercial, localizado na Rua Engenheiro Beltrão, nº 58 – bairro Carvoeiro, no município e Comarca de Guaratuba (PR), o denunciado GEAN DOS SANTOS, com consciência e vontade, valendo-se da relação doméstica anteriormente existente, ofendeu a integridade corporal da vítima L.K.D.S., a qual é sua ex- companheira, consistindo no desferimento de tapas na região do rosto, bem como golpes nos braços, resultando nas lesões fotografadas e anexadas nos autos em epígrafe (mov. 1.6), consoante se extrai do Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.1), Boletim de Ocorrência (mov. 1.2), Termo de Declaração da Vítima (mov. 1.4), Auto de Constatação de Lesões Corporais (mov. 1.6), Laudo de Lesão (mov. 1.8) e Relatório da Autoridade Policial (mov. 1.17). FATO 02 – AMEAÇA Nas mesmas condições de tempo e espaço descritas anteriormente, em ato contínuo, o denunciado GEAN DOS SANTOS, com consciência e vontade, valendo-se da relação doméstica anteriormente existente, ameaçou causar mal injusto e grave à vítima L.K.D.S., a qual é sua ex-companheira, consistente em afirmar que mataria esta, bem como todos os presentes na sua residência, ensejando grande medo à ofendida, visto que teme por sua integridade física e de seus familiares, consoante se extrai do Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.1), Boletim de Ocorrência (mov. 1.2), Termo de Declaração da Vítima (mov. 1.4) e Relatório da Autoridade Policial (mov. 1.17) e à sua para, no , oferecer resposta escrita;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue…
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