Processo 0001748-15.2025.5.13.0031

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001748-15.2025.5.13.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
14/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001748-15.2025.5.13.0031 AUTOR: VINICIUS MARCOLINO JUVENCIO RÉU: TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3c4640 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTE  a reclamação em face da empresa MASSAI CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VINICIUS MARCOLINO JUVENCIO em face de TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI – ME e COMPLEXO MANAÍRA INCORPORAÇÕES SPE LTDA, para reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a primeira reclamada no período de 06/11/2025 a 03/12/2025, na função de ajudante/servente, com salário mensal de R$ 2.000,00; reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 03/12/2025; condenando as reclamadas, a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento de saldo de salário, salário em atraso, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, multa do art. 477, §8º, da CLT. Observado, em todo o caso, o limite do pedido, o período laborado e o salário de R$ 2.000,00. Tudo conforme as diretrizes da fundamentação, a qual integra este decisum. Deve a reclamada proceder a baixa da CTPS do autor, após o transito em julgado desta sentença, conforme dados constantes da fundamentação. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, pela reclamada, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários, como fundamentado, além de custas processuais. Notifiquem-se.  HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPLEXO MANAIRA INCORPORACOES SPE LTDA - MASSAI CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA - TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI - ME

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