Processo 0001749-32.2011.5.10.0012
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001749-32.2011.5.10.0012 RECLAMANTE: EDMILSON DAMASCENA RECLAMADO: COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE DE SAMA, ROGERIO FONSECA GONCALVES, MARIA DA PAIXAO SOARES DE JESUS, GERALDA GODINHO DE SALES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c3580 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELISABETH CRISTIANE DE MEDEIROS ALVES, em 07 de maio de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Ante a manifestação do exequente, vale destacar que foi registrada, pelo MM. Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, no qual tramitam os autos do Processo 0001455-17.2010.5.10.0011, na matrícula do imóvel de nº 76.821, a indisponibilidade de bens (Av-2/76.821), conforme certidão de ônus de id.3c46b89. Além disso, não há registro no referido documento da efetiva transferência da propriedade do bem para a executada, mas apenas a promessa de compra e venda (Av.1-76821). Assim, inviável torna-se a expropriação do bem para a garantia da presente execução, indefiro o pedido. Por oportuno, determino a efetivação das movimentações abaixo, através do sistema SIF da Caixa Econômica Federal, utilizando para tais o saldo total existente na conta judicial 3920.XXX.XXX.XXX-XX-8 (R$ 944,53), observando os PERCENTUAIS que seguem: Crédito Reclamada..................: (100%) OBSERVAÇÕES: 1) O crédito da reclamada GERALDA GODINHO DE SALES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, deverá ser transferido para o BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 2113-0, CONTA CORRENTE 0055034-5, de titularidade da própria. 2) A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. 3) As movimentações bancárias acima deverão ser comprovadas no prazo de 05 dias. Determino, ainda, a efetivação das movimentações abaixo, através do sistema SISCOND do Banco do Brasil, utilizando para tais o saldo total existente na conta judicial 3600109921277 (R$ 13.221,12), observando os PERCENTUAIS que seguem: Crédito Reclamada..................: (100%) OBSERVAÇÕES: 1) O crédito da reclamada GERALDA GODINHO DE SALES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, deverá ser transferido para o BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 2113-0, CONTA CORRENTE 0055034-5, de titularidade da própria. 2) A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. 3) As movimentações bancárias acima deverão ser comprovadas no prazo de 05 dias. Dê-se ciência à GERALDA GODINHO DE SALES acerca do presente alvará. Comprovada a movimentação, proceda a sua exclusão. Após, sobreste-se o feito na forma do art. 11-A da CLT. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de maio de 2026. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDA GODINHO DE SALES
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