Processo 0001749-67.2025.8.04.4600
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada e limitá-la à taxa média de mercado de 1,94% ao mês, condenar a requerida à restituição simples dos
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