Processo 0001749-84.2025.8.16.0089
TJPR • Ação Penal de Competência do Júri
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CRIMINAL DE IBAITI - PROJUDI Rua Olavo Ribeiro da Silva, s/n - Praça dos Três Poderes - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: (43)3572-8220 - E-mail: iba-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001749-84.2025.8.16.0089 Processo: 0001749-84.2025.8.16.0089 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 01/06/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ELIAS MALAQUIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA FELIPE LUCAS SANTA ROSA REGINALDO JOSÉ DA SILVA Réu(s): MAYCON JESUS DE FREITAS PRONÚNCIA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de sua representante legal, ofereceu denúncia em 9 de junho de 2025 (mov. 54.1), em face de MAYCON JESUS DE FREITAS, brasileiro, garçom, portador da cédula de identidade RG nº 14.883.709-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 21/06/2000, com 24 (vinte e quatro) anos de idade à época dos fatos, filho de Rosilda Luciano de Freitas e Marcos de Freitas, residente na Rua Dr. Euclides Monteiro, n° 11, bairro Centro, nesta cidade e Comarca de Ibaiti/PR, atualmente recolhido na Cadeia Pública de Cornélio Procópio - CPPROC. Segundo a peça acusatória, o denunciado teria praticado os crimes previstos no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais c.c. artigo 61, II, h, do Código Penal (fato 1); artigo 121, § 2º, II e IV, c.c. artigo 14, II, do Código Penal (por duas vezes — fatos 2 e 3), artigo 121, § 2º, II e IV, do Código Penal (fato 4), artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (fato 5), e artigo 329 do Código Penal (fato 6), c.c. artigo 61, II, alíneas “a”, “b” e “c”, do mesmo Códex, nos seguintes termos: FATO 01 – VIAS DE FATO No dia 01 de junho de 2025, por volta de 21h00min, próximo ao estabelecimento “Bar da Tiana”, localizado no bairro São Roque do Pico, s/n, área rural, no município de Japira/PR, Comarca de Ibaiti/PR, MAYCON JESUS DE FREITAS, com consciência e vontade, praticou vias de fato contra ao empurrar a vítima Sebastiana Sene de Freitas, pessoa idosa (nascida em 08 de maio de 1950), sem causar lesões aparentes. O delito foi cometido por motivo fútil vez que o acusado assim agiu pois não se conformou por ter sido expulso do bar após quebrar a estufa do estabelecimento. FATO 02 - TENTATIVA DE HOMICÍDIO No dia 01 de junho de 2025, por volta de 21h00min, próximo ao estabelecimento “Bar da Tiana”, localizado no bairro São Roque do Pico, s/n, área rural, no município de Japira/PR, Comarca de Ibaiti/PR, o denunciado MAYCON JESUS DE FREITAS, com consciência e vontade, com intenção de matar, tentou matar a vítima Elias Malaquias Rodrigues de Oliveira ao desferir-lhe um golpe, utilizandose de uma faca (auto de exibição e apreensão de mov. 1.15 e foto de mov. 1.17), resultando em lesão na região do flanco direito do abdômen, de aproximadamente 10 (dez) centímetros, com profundidade até tecido subcutâneo e sangramento importante, conforme relatório médico de mov. 47.6. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente vez que, além de a vítima ter recebido atendimento médico, terceiros que estavam no local investiram contra o réu para interromper o ato criminoso. O delito foi cometido por motivo fútil vez que o acusado assim agiu pois não se conformou por ter sido expulso do bar após quebrar a estufa do estabelecimento. Ainda, consta dos autos que o denunciado agiu mediante recurso que dificultou a defesa…
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