Processo 0001749-86.2026.8.16.0174
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e examinados estes autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais sob nº 0001749-86.2026.8.16.0174, em que figura como autor PAULO HENRIQUE ROLLWAGEN e como réu SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1. RELATÓRIO PAULO HENRIQUE ROLLWAGEN ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência, em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. afirmando ter celebrado com a instituição financeira, em 25/12/2025, o contrato de financiamento nº XXX.XXX.XXX-XX, destinado ao refinanciamento do saldo remanescente do contrato anterior nº XXX.XXX.XXX-XX; o ajuste previu o montante refinanciado de R$ 70.833,84 (setenta mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), a ser adimplido em 42 (quarenta e duas) parcelas mensais mediante carnê, além do pagamento de entrada no valor de R$ 136,32 (cento e trinta e seis reais e trinta e dois centavos); no dia seguinte à contratação, em 26/12/2025, quitou aentrada pactuada; segundo o cronograma do documento descritivo do crédito emitido pela própria instituição, a primeira prestação mensal do novo ajuste venceria somente em 23/02/2026; em 30/01/2026, antes do vencimento dessa primeira prestação, foi surpreendido com a notícia da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito; ao diligenciar junto à Câmara de Dirigentes Lojistas de União da Vitória, constatou registro de inadimplência no valor de R$ 57.458,63 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos), originado pela ré e vinculado ao contrato objeto do refinanciamento; a instituição promoveu o vencimento antecipado das parcelas e a consequente negativação de forma arbitrária, porquanto o contrato permanecia rigorosamente em dia; postulou, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da anotação nos cadastros restritivos, notadamente no SERASA, sob pena de multa diária; no mérito, requereu a declaração de inexigibilidade do débito inscrito, com o cancelamento da anotação, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ou em quantia a ser arbitrada pelo Juízo, além dos honorários advocatícios e demais consectários. Atribuiu à causa o valor de R$ 77.458,63 (setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos) (mov. 1.1). Deferiu-se a tutela provisória de urgência, determinando-se à parte ré que procedesse à exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, quanto à dívida discutida nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais); na mesma oportunidade, dispensou-se a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil e determinou-se a citação (mov. 16.1).A parte ré apresentou contestação noticiando o cumprimento pontual da determinação liminar, com a juntada dos respectivos comprovantes, e sustentando ser incabível a aplicação da multa cominatória; no mérito, aduziu ter sido o contrato originário nº XXX.XXX.XXX-XX formalizado em 09/01/2024, com reiterados episódios de inadimplemento ao longo de sua vigência, conforme os registros internos da instituição; a negativação decorreu desse histórico de inadimplência, possuindo o apontamento data de vencimento em 09/11/2025, anterior à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.