Processo 0001750-04.2025.8.04.1900
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Por discordar do laudo pericial apresentado pelo experto judicial, pretende a parte autora, mesmo que subsidiariamente seja designada nova perícia médica (mov. 26). Decido. Tal pedido não merece prosperar. É direito da parte autora divergir da conclusão do perito judicial, todavia, não é dado ao litigante, em decorrência disso, o beneplácito de substituir o perito e de repetir a perícia uma segunda ou terceira vez, ad aeternum, como que à procura de um profissional ou de
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