Processo 0001750-21.2024.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001750-21.2024.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
14/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001750-21.2024.5.10.0801 RECLAMANTE: JOELMA SOUSA FERREIRA RECLAMADO: CANTAO VIGILANCIA & SEGURANCA LTDA - EPP, CANTAO SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME, ROMULO BUENO MARINHO BILAC, REINALDO NAVES, VANESSA ROSA DE OLIVEIRA NAVES, MARIA LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA, MUNICIPIO DE PALMAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcad771 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão feita ao MM. Juiz da Vara do Trabalho, pelo Servidor GUSTAVO HENRIQUE LIMA HASS GONCALVES, em 13 de maio de 2026.     DESPACHO - MODELO 1 Vistos os autos. 1- Atualize-se a conta. 2- Considerando-se que há valores nos cálculos que estão abaixo do limite municipal, nos termos da Lei Municipal 2.328/2017, alterado pela lei nº 2861 de 17/05/2023 - a qual tem como teto 15 quinze salários mínimos, extraiam-se as Requisições de Pequeno Valor, nos termos da Instrução Normativa nº 32/2007, do col. TST,  deduzidos do crédito obreiro eventuais INSS Recte e IRPF (OJ 363 TST), dos créditos que se encontrem dentro do montante permitido. Após, intime-se o(a) executado(a), MUNICÍPIO DE PALMAS, via domicílio eletrônico, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro. 3- Sem prejuízo, tendo a parte informado os dados bancários dos credores, nos termos do art. 31, caput, da Resolução CNJ/303/2019, cumprindo o determinado no Pedido de providências n. CSJT-PP-2451-75.2020.5.90.0000, expeça-se  Ofício Precatório informando-se tais dados no momento da requisição de valores para a Presidência do Tribunal. 3.1 Observa-se que o(s) credor(es) já comprovaram a situação de regularidade do CPF ou de atividade do CNPJ do beneficiário junto à Receita Federal ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, bem como a não ocorrência de falecimento do beneficiário pessoa física. Em caso de beneficiário falecido, determina-se, desde logo, a prévia habilitação de sucessores (Portaria da Presidência TRT10 n. 14/2025), conforme ID's 93ebbca/dc9f161. Após a expedição, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, querendo, manifestarem-se nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Decorrido o prazo do parágrafo anterior, remetam-se os autos à Seção de Precatórios para cadastro do Ofício Precatório expedido, com posterior devolução a este Juízo para controle do Pagamento da(s) RPV(s). PALMAS/TO, 13 de maio de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA SOUSA FERREIRA

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