Processo 0001751-16.2025.5.07.0005
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001751-16.2025.5.07.0005 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29370f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 13 de maio de 2026, eu, ADRIANA BARBARA DA SILVA SOUSA CUNHA , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada, após, decisão de homologação dos cálculos, foi intimada para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, no entanto, não garantiu a execução e não apresentou embargos à execução nos termos do artigo 884 da CLT, mas sim apresentou petição no Id bd3c60e, impugnando os calculos de liquidação, alegando: "que o título executivo judicial que deu origem às execuções individuais delimitou expressamente seus efeitos ao período compreendido entre 16/03/2020 e30/06/2021, estabelecendo limites objetivos e temporais precisos. Entretanto, o Exequente ajuizou a presente execução individual sem indicar a função exercida, sem delimitar o período efetivamente laborado e sem demonstrar a qual categoria profissional pertencia durante o contrato de trabalho, deixando de comprovar, portanto, sua condição de substituído pelo sindicato autor da ação coletiva. A ausência desses elementos compromete substancialmente o exercício do contraditório e da ampla defesa pela Executada. Ainda que se trate de fase executiva — e não de processo de conhecimento — incumbe ao Exequente instruir adequadamente a execução, comprovando sua legitimidade ativa e o efetivo enquadramento nos limites subjetivos e temporais do título exequendo." A decisão que homologa os cálculos na Justiça do Trabalho é irrecorrível de imediato, pois possui natureza interlocutória. Conforme o art. 893, § 1º, da CLT, não cabe recurso direto contra essa decisão; a impugnação deve ocorrer posteriormente via Embargos à Execução (devedor) ou Impugnação à sentença de liquidação (credor), após a garantia do juízo. Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL . NÃO CABIMENTO. A teor do Tema 174 do TST, "A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT)", situação dos autos. Agravo não conhecido .(TRT-7 - AP: 00012673220255070027, Relator.: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO, Data de Julgamento: 30/09/2025, Seção Especializada I - Gab. Des. Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno) DECISÃO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que homologa os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória e, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT, não pode ser impugnada diretamente por Agravo de Petição, apenas sendo cabível recurso da sentença que julga a impugnação à sentença de liquidação ou os embargos à execução opostos pelas partes .(TRT-2 10000514320215020271 SP, Relator.: IVANI CONTINI BRAMANTE, 4ª Turma Cadeira 5, Data de Publicação: 23/03/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato a teor do art . 893, 1.º, da…
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