Processo 0001751-44.2025.8.17.2670
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0001751-44.2025.8.17.2670 AUTOR(A): ANERI VALQUIRIA DE ARAUJO OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA- PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 248268901, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc ... I — RELATÓRIO ANERI VALQUÍRIA DE ARAÚJO OLIVEIRA, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela de Urgência em face do BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado. Narra a autora que é titular de conta bancária junto à instituição financeira ré (Ag. 3217 / Conta 100030-6), utilizada para recebimento de seus proventos. Alega que, no período de dezembro/2020 a setembro/2022, sofreu 25 descontos em sua conta corrente sob a rubrica "MORA CRÉDITO PESSOAL", totalizando R$ 13.309,60, sem que tenha contratado qualquer serviço ou produto bancário que justificasse tais cobranças. Sustenta que a instituição financeira não esclareceu a origem dos descontos nem apresentou o contrato correspondente. Requer a concessão de tutela de urgência para cessação imediata dos descontos, a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados (art. 42, parágrafo único, CDC), indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além da gratuidade de justiça e da inversão do ônus da prova. Juntou procuração e documentos (IDs 208327463 a 208327473). A decisão de ID 208382225 deferiu a gratuidade de justiça, inverteu o ônus da prova com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a citação do réu. Devidamente citado (IDs 208459181 e 208745647), o réu apresentou contestação (ID 210559524), acompanhada de procuração e documentos (IDs 208975090 a 208975093). Arguiu preliminares de falta de interesse de agir, impugnação à justiça gratuita, impugnação ao valor da causa, prescrição trienal e indícios de lide predatória. No mérito, sustentou que os lançamentos "MORA CRÉDITO PESSOAL" correspondem a encargos moratórios por atraso no pagamento de empréstimos pessoais contratados pela própria autora, que a cobrança é lícita e que inexiste dever de indenizar. Não juntou, contudo, qualquer contrato de empréstimo pessoal firmado com a autora. A autora apresentou réplica (ID 213342940), refutando os argumentos da contestação, reiterando a ausência de contrato e pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Juntou sentenças de casos análogos como precedentes persuasivos (IDs 213342946 a 213342964). Intimadas para especificação de provas (ID 210859053 e 210859054), ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide (Réu: ID 212308302; Autora: Réplica de ID 213342940, p. 4). Vieram os autos conclusos (Certidão ID 226609428). É o relatório. Fundamento e decido. II — FUNDAMENTAÇÃO II.1 — Do julgamento antecipado O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é predominantemente de direito, as provas documentais já produzidas são suficientes para a formação do convencimento judicial, e ambas as partes dispensaram a produção de outras provas. II.2 — Das preliminares a) Da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.