Processo 0001751-91.2026.8.04.4700
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Advogados
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SENTENÇA. (...). Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da superveniente ausência de interesse de agir, nos termos dos entendim
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