Processo 0001752-11.2025.5.10.0007

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001752-11.2025.5.10.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001752-11.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: PRIME HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b1e95 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 16 de julho de 2026.   DESPACHO Vistos os autos. Por haver obrigação de fazer pendente de comprovação (anotação da CTPS e comprovar o recolhimento do FGTS) intime-se a Reclamada a fim de providenciar o cumprimento das obrigações, no prazo de 20 dias, mediante comprovação nos autos, a fim de estabelecer o termo final. Ato contínuo, coonsiderando o trânsito em julgado da sentença e a alteração da competência funcional  da Secretaria de Cálculos Judiciais, em razão da Resolução Administrativa nº 28/2025 e, em consonância com a nova sistemática processual delineada no art. 130-A do Provimento Geral Consolidado, que atribui às partes o ônus de apresentar os cálculos de liquidação e considerando que a reclamada deu causa à condenação, determino que esta elabore e apresente os cálculos de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de, em caso de inércia, ser designado perito contábil às suas expensas (CLT, art. 879, § 6º). Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc, com a juntada aos autos do relatório em formato .pdf e do arquivo exportado em formato .pjc. No caso de elaboração da conta por outra plataforma, será necessária a juntada dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc. Deverá a reclamada, ainda, observar a necessidade de inclusão das custas processuais nos cálculos, no percentual de 2% sobre o valor bruto devido ao reclamante, conforme fixado em sentença. No mesmo prazo, intime-se também o reclamante para, querendo, apresentar sua própria conta de liquidação. Apresentada a conta, intime-se o exequente para os fins do art. 879, § 2º, da CLT.   BRASILIA/DF, 16 de julho de 2026. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRIME HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA.

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